Decreto com Numeração Especial nº 623, de 29/08/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.256.819,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.256.819,59 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.256.480,29 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$339,30 (trezentos e trinta e nove reais e trinta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 623, de 29 de agosto de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 115)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.018.954,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3

9.890,32

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

18.963,16

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

339,30

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

500.000,00

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.092-0001-3390-0-10.1

84.000,00

1261.12368170-4.538-0001-3350-0-10.1

473.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1

20.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

319,08

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364007-4.001-0001-3350-0-24.1

531.343,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.256.819,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1

1.018.954,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

500.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1

473.010,00

1261.12368165-1.094-0001-3390-0-10.1

84.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

319,08

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

20.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

18.963,16

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

9.890,32

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-4490-0-24.1

531.343,73

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.256.480,29