Decreto com Numeração Especial nº 621, de 21/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$64.729.729,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$64.729.729,77 (sessenta e quatro milhões setecentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$37.475.132,27 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$30.764,98 (trinta mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.403,38 (mil quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.430.627,55 (um milhão quatrocentos e trinta mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 09/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$1.679,40 (mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$490,61 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 021/2024, firmado em 13 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Presidente Antônio Carlos, no valor de R$136.566,55 (cento e trinta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis, no valor de R$24.918.065,03 (vinte e quatro milhões novecentos e dezoito mil sessenta e cinco reais e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 621, de 21 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 110)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 |
1.403,38 |
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 |
30.764,98 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 |
1.430.627,55 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1 |
735.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
2.170,01 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
5.600,00 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
2.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
136.566,55 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-51.1 |
24.918.065,03 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO – PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.214-0001-4567-0-10.1 |
37.467.532,27 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
64.729.729,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 |
18.602.444,02 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.600,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
2061.12364091-4.244-0001-3390-0-60.1 |
2.000,00 |
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.215-0001-4567-0-10.1 |
3.865.088,25 |
4631.04130085-4.223-0001-4567-0-10.1 |
15.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
37.475.132,27 |