Decreto com Numeração Especial nº 620, de 21/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirito, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 21 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=622154 e N=7756518; deste, segue com azimute de 97,125° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=622162 e N=7756517; deste, segue com azimute de 185,4403° e distância de 42,19 m até o vértice X03 de coordenadas E=622158 e N=7756475; deste, segue com azimute de 178,8542° e distância de 50,01 m até o vértice X04 de coordenadas E=622159 e N=7756425; deste, segue com azimute de 184,6669° e distância de 49,16 m até o vértice X05 de coordenadas E=622155 e N=7756376; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X06 de coordenadas E=622148 e N=7756376; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X07 de coordenadas E=622141 e N=7756376; deste, segue com azimute de 2,3373° e distância de 49,04 m até o vértice X08 de coordenadas E=622143 e N=7756425; deste, segue com azimute de 358,8542° e distância de 50,01 m até o vértice X09 de coordenadas E=622142 e N=7756475; deste, segue com azimute de 6,6325° e distância de 43,29 m até o vértice X10 de coordenadas E=622147 e N=7756518; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X01 de coordenadas E=622154 e N=7756518. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.130 m².