Decreto com Numeração Especial nº 620, de 07/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 7 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 406.593 – N 7.700.505, inicia o trecho embargado pelo Sr. José Lourenço, com propriedade na zona rural de Guapé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 406.629 – N 7.700.499, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 406.679 – N 7.700.491, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 406.731 – N 7.700.481, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 406.780 – N 7.700.473, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 406.830 – N 7.700.465, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 406.874 – N 7.700.458, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 406.896 – N 7.700.454, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 406.916 – N 7.700.451, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 326 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 4.890 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 406.987 – N 7.700.782, inicia o trecho embargado pelo Sr. José Lourenço, com propriedade na zona rural de Guapé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 406.997 – N 7.700.811, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 407.009 – N 7.700.853, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 407.020 – N 7.700.897, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 407.033 – N 7.700.942, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 407.049 – N 7.700.990, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 11°2’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 407.075 – N 7.701.036, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 5°24’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 407.096 – N 7.701.083, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 12°48’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 8 m até chegar à coordenada UTM E 407.100 – N 7.701.089, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 330 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 4.950 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM E 406.916 – N 7.700.451, inicia o trecho embargado pelo Sr. José Martinho, com propriedade na zona rural de Guapé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar à coordenada UTM E 406.923 – N 7.700.450, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 406.948 – N 7.700.445, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 52°1’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 406.974 – N 7.700.475, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 407.000 – N 7.700.509, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância 47 m de até chegar à coordenada UTM E 407.029 – N 7.700.544, onde será instalado um poste de madeira, com uma ramificação à direita, com ângulo de 58°36’, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 407.039 – N 7.700.543, retornando a coordenada anterior, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 407.057 – N 7.700.581, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 407.087 – N 7.700.620, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 407.119 – N 7.700.658, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 43°28’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 407.116 – N 7.700.709, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 54°31’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 407.073 – N 7.700.736, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 407.029 – N 7.700.766, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 13°26’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 406.987 – N 7.700.782, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 519 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 7.785 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM E 407.100 – N 7.701.089, inicia o trecho embargado pelo Sr. Nivaldo, com propriedade na zona rural de Guapé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 407.123 – N 7.701.119, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 407.148 – N 7.701.158, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 7°21’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar à coordenada UTM E 407.171 – N 7.701.194, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 407.199 – N 7.701.234, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 407.227 – N 7.701.275, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 63°35’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 407.263 – N 7.701.270, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 407.300 – N 7.701.258, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 407.328 – N 7.701.247, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 330 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 4.950 m² de ocupação.