Decreto com Numeração Especial nº 620, de 04/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gonçalves, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Gonçalves, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gonçalves, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gonçalves.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 4 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo vértice E01, de coordenadas N=7.489.040,000 m e E=415.561,000 m; deste segue confrontando com Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 51°50'34" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.489.044,634 m e E=415.566,897 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 141°50'34" e distância de 0,93 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.489.043,906 m e E=415.567,469 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 189°45'36" e distância de 2,15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.489.041,785 m e E=415.567,104 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 163°18'57" e distância de 11,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.489.030,703 m e E=415.570,425 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 126°57'59" e distância de 16,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.489.020,920 m e E=415.583,424 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 108°16'27" e distância de 7,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.489.018,566 m e E=415.590,552 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 133°52'36" e distância de 18,34 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.489.005,855 m e E=415.603,771 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 145°58'51" e distância de 54,18 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.488.960,946 m e E=415.634,085 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 214°41'43" e distância de 20,94 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.488.943,731 m e E=415.622,166 m; deste segue confrontando com Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 304°41'43" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.488.952,269 m e E=415.609,834 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 34°41'43" e distância de 10,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.488.961,054 m e E=415.615,915 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 325°58'51" e distância de 42,34 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.488.996,145 m e E= 415.592,229 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 313°52'36" e distância de 35,80 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.489.020,956 m e E=415.566,425 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 321°50'34" e distância de 18,33 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.489.035,366 m e E=415.555,103 m; deste segue confrontando com Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 51°50'34" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.489.040,000 m e E=415.561,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.649,53 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.489.041,785 m e E=415.567,104 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 9°45'36" e distância de 2,15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.489.043,906 m e E=415.567,469 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 141°50'34" e distância de 16,36 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.489.031,044 m e E=415.577,575 m; deste segue confrontando com P02-Paulo Gesullo; segue com azimute de 133°52'36" e distância de 18 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.489.018,566 m e E=415.590,552 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 288°16'27" e distância de 7,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.489.020,920 m e E=415.583,424 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 306°57'59" e distância de 16,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.489.030,703 m e E=415.570,425 m; deste segue confrontando com P01-Ricardo Yotti Ikeda; segue com azimute de 343°18'57" e distância de 11,57 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.489.041,785 m e E=415.567,104 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 119,64 m².