Decreto com Numeração Especial nº 62, de 27/01/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 27 de janeiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 794148:8294680; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 227 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 794253:8294479; desta, com um ângulo de 1° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 167 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 794328:8294330; desta, com um ângulo de 2° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 48 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 794348:8294286. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Claudinei da Rocha Santos é de 442 m de extensão, perfazendo uma área de 8.840 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 794348:8294287; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 34 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 794364:8294257; desta, com um ângulo de 2° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 455 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 794567:8293850. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Dias Rocha é de 489 m de extensão, perfazendo uma área de 9.780 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 794604:8293777; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 177 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 794683:8293619; desta, com um ângulo de 27° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 156 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 794808:8293526; desta, com um ângulo de 16° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 64 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 794868:8293503. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda. é de 397 m de extensão, perfazendo uma área de 7.940 m² de ocupação;

IV – inicia-se no ponto E0 definido pelas coordenadas E=794848 m e N=8293522 m, deste, segue até o ponto E1 definido pelas coordenadas E=794932 e N=8293490, confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda.; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 114°,56´38,06´´ e distância de 995,9 m até o ponto E2, definido pelas coordenadas E=795835 m e N=8293070 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 67°,21´46,17´´ e distância de 254,62 m até o ponto E3, definido pelas coordenadas E=796070 m e N=8293168 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 123°,08´08,19´´ e distância de 257,95 m até o ponto E4, definido pelas coordenadas E=796286 m e N=8293027 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 198°,18´30,49´´ e distância de 143,25 m até o ponto E5, definido pelas coordenadas E=796241 m e N=8292891 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 287°,31´32,05´´ e distância de 39,85 m até o ponto E6, definido pelas coordenadas E=796203 m e N=8292903 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 17°,57´22,19´´ e distância de 113,53 m até o ponto E7, definido pelas coordenadas E=796238 m e N=8293011 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 303°,03´56,89´´ e distância de 229,1 m até o ponto E8, definido pelas coordenadas E=796046 m e N=8293136 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 247°,21´39,08´´ e distância de 228,62 m até o ponto E9, definido pelas coordenadas E=795835 m e N=8293048 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 294°,57´30,00´´ e distância de 1.004,84 m até o ponto E10, definido pelas coordenadas E=794924 m e N=8293472 m; deste, segue confrontando com Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda., com azimute de 290°,43´32,01´´ e distância de 39,56 m até o ponto E11, definido pelas coordenadas E=794887 m e N=8293486 m; deste, segue com azimute de 312°,42´33,80´´ e distância de 53,08 m até o ponto E0, definido pelas coordenadas E=794848 m e N=8293522 m, encerrando este perímetro com 3.450,17 m.