Decreto com Numeração Especial nº 62, de 25/01/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 25 de janeiro de 2024
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.927.978,82 m e E=563.566,67 m; deste, segue com azimute de 151º05'52" e distância de 105,31 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.927.886,63 m e E=563.617,57 m; deste, segue com azimute de 241º05'52" e distância de 15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.927.879,38 m e E=563.604,43 m; deste, segue com azimute de 331º05'52" e distância de 71,1 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.927.941,63 m e E=563.570,07 m; deste, segue confrontando com P2 – Santa Helena Agropecuária e Reflorestamento Ltda com azimute de 354º46'27" e distância de 37,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.927.978,82 m e E=563.566,67 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.323,02 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.928.366,63 m e E=563.352,57 m; deste, segue com azimute de 151º05'52" e distância de 442,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.927.978,82 m e E=563.566,67 m; deste, segue confrontando com P1 – Orientadora Participação e Administração Ltda com azimute de 174º46'27" e distância de 37,35 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.927.941,63 m e E=563.570,07 m; deste, segue com azimute de 331º05'52" e distância de 477,2 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.928.359,38 m e E=563.339,43 m; deste, segue com azimute de 61º05'52" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.928.366,63 m e E=563.352,57 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 6.901,37 m².