Decreto com Numeração Especial nº 62, de 26/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga-Passa Tempo – derivação para a Subestação São Tiago, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição ItutingaPassa Tempo – derivação para a Subestação São Tiago, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 62, de 26 de fevereiro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE São Tiago, a LD Itutinga – Passa Tempo, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 33º37’13’’NE, atingindo o vértice MV17A, distanciado 46,15 m do Pórtico da SE São Tiago. No vértice MV17A, defletindo 100º00’20’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo 46º22’26’’SE, atingindo o MV17, distanciado 57,09 m do vértice MV17A, encerrando-se aí o caminhamento do trecho SE São Tiago, que totaliza 103,25 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.374,75 m.