Decreto com Numeração Especial nº 62, de 27/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 3 – Miranda – Araguari 3 – DMAE, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araguari e Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Araguari e Uberlândia, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 3 – Miranda – Araguari 3 – DMAE, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araguari e Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T18, o caminhamento toma o rumo de 83°16'39"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 82,37 m do T18. No vértice MV01, defletido de 91°26'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°16'48"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 4.877,87 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 24°02'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°19'31"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.688,03 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 1°28'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°48'23"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.543,03 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 16°46'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°01'34"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.379,84 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 20°37'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°36'24"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 81,53 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 87°51'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°32'28"SE, atingindo o vértice SE DMAE, distanciado de 17,27 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 11.669,93 m de extensão; perfazendo uma área total de 268.408,39 m².