Decreto com Numeração Especial nº 62, de 14/02/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão administrativa, áreas de terrenos necessários à implantação de barreiros no Município de Taiobeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, e no Convênio nº 770341/2012 – MI, celebrado em 29 de junho de 2012, entre a União e o Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terrenos situadas no Município de Taiobeiras, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º As áreas de terrenos caracterizadas no Anexo são necessárias à implantação de barreiros no Município de Taiobeiras pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 62, de 14 de fevereiro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas das áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área denominada Boa Vista: partindo do vértice M1, de coordenadas E 798.257,64m e N 8.242.872,58m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 75°51’18”, atingindo o vértice M2, distanciado 237.15m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 798.486,56m e N 8.242.934,54m o caminhamento toma o azimute de 171°25’45”, atingindo o vértice M3, distanciado 124.47m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 798.505,11m e N 8.242.811,46m o caminhamento toma o azimute de 252°55’50”, atingindo o vértice M4, distanciado 208.59m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 798.305,70m e N 8.242.750,23m, o caminhamento toma o azimute de 338°33’17”, atingindo o vértice M1, distanciado 131.45m do vértice M4, atingindo uma área total de 28.332,67m²;
II – área denominada Cedro: partindo do vértice M1, de coordenadas E 179.581,84m e N 8.251.451,32m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 242°44’30”, atingindo o vértice M2, distanciado 91.30m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 179.500,67m e N 8.251.409,50m o caminhamento toma o azimute de 336°09’15”, atingindo o vértice M3, distanciado 134.61m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 179.446,25m e N 8.251.532,62m o caminhamento toma o azimute de 66°23’53”, atingindo o vértice M4, distanciado 94.90m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 179.533,22m e N 8.251.570,62m, o caminhamento toma o azimute de 157°49’37”, atingindo o vértice M1, distanciado 128.82m do vértice M4, atingindo uma área total de 12.246,28m²;
III – área denominada Covão: partindo do vértice M1, de coordenadas E 181.770,52m e N 8.248.784,84m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 23°59’09”, atingindo o vértice M2, distanciado 91.82m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 181.807,85m e N 8.248.868,74m o caminhamento toma o azimute de 121°33’07”, atingindo o vértice M3, distanciado 122.44m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 181.912,19m e N 8.248.804,67m o caminhamento toma o azimute de 221°26’37”, atingindo o vértice M4, distanciado 105.78m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 181.842,17m e N 8.248.725,37m, o caminhamento toma o azimute de 309°41’34”, atingindo o vértice M1, distanciado 93.11m do vértice M4, atingindo uma área total de 10.495,89m²;
IV – área denominada Novato: partindo do vértice M1, de coordenadas E 786.101,01m e N 8.249.021,04m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 20°41’00”, atingindo o vértice M2, distanciado 94.30m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 786.134,32m e N 8.249.109,27m o caminhamento toma o azimute de 112°21’19”, atingindo o vértice M3, distanciado 136.58m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 786.260,64m e N 8.249.057,32m o caminhamento toma o azimute de 204°49’15”, atingindo o vértice M4, distanciado 95.35 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 786.220,61m e N 8.248.970,77m, o caminhamento toma o azimute de 292°47’52”, atingindo o vértice M1, distanciado 129.73m do vértice M4, atingindo uma área total de 12.619,67m²;
V – área denominada Olhos D’água: partindo do vértice M1, de coordenadas E 803.239,12m e N 8.236.648,94m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 188°14’23”, atingindo o vértice M2, distanciado 81.21m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 803.227,48m e N 8.236.562,56m o caminhamento toma o azimute de 275°21’53”, atingindo o vértice M3, distanciado 100.21m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 803.127,70m e N 8.236.577,93m o caminhamento toma o azimute de 25°00’10”, atingindo o vértice M4, distanciado 93.17 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 803.167,08m e N 8.236.662,37m, o caminhamento toma o azimute de 100°33’36”, atingindo o vértice M1, distanciado 73.28m do vértice M4, atingindo uma área total de 7.370,65m²;
VI – área denominada Passagem do Lameiro: partindo do vértice M1, de coordenadas E 184.030,08m e N 8.235.748,26m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 319°35’25”, atingindo o vértice M2, distanciado 72.00m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 183.983,40m e N 8.235.803,09m o caminhamento toma o azimute de 48°25’32”, atingindo o vértice M3, distanciado 93.37m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 184.053,25m e N 8.235.865,05m o caminhamento toma o azimute de 136°57’44”, atingindo o vértice M4, distanciado 68.76 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 184.100,18m e N 8.235.814,79m, o caminhamento toma o azimute de 226°29’48”, atingindo o vértice M1, distanciado 96.64m do vértice M4, atingindo uma área total de 6.683,82m²;
VII – área denominada Riinho: partindo do vértice M1, de coordenadas E 790.212,96m e N 8.246.575,62m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 26°55’44”, atingindo o vértice M2, distanciado 133.83m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 790.273,57m e N 8.246.694,94m o caminhamento toma o azimute de 118°24’27”, atingindo o vértice M3, distanciado 168.57m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 790.421,85m e N 8.246.614,74m o caminhamento toma o azimute de 204°38’12”, atingindo o vértice M4, distanciado 98.73 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 790.380,69m e N 8.246.524,99m, o caminhamento toma o azimute de 286°47’48”, atingindo o vértice M1, distanciado 175.20m do vértice M4, atingindo uma área total de 19.845,69m²; e
VIII – área denominada Samambaia: partindo do vértice M1, de coordenadas E 820.332,62m e N 8.237.585,79m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 355°28’02”, atingindo o vértice M2, distanciado 86.55m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 820.325,78m e N 8.237.672,07m o caminhamento toma o azimute de 82°38’15”, atingindo o vértice M3, distanciado 109.79m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 820.434,67m e N 8.237.686,14m o caminhamento toma o azimute de 172°42’49”, atingindo o vértice M4, distanciado 89.33 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 820.446,00m e N 8.237.597,53m, o caminhamento toma o azimute de 264°05’18”, atingindo o vértice M1, distanciado 113.98m do vértice M4, atingindo uma área total de 9.835,44m².