Decreto com Numeração Especial nº 619, de 21/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nazareno, de 13,8 kV e 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nazareno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nazareno, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nazareno, de 13,8 kV e 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nazareno.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 619, de 21 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice X01, de coordenadas E=543425 e N=7654624; deste, segue com azimute de 285,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas E=543418 e N=7654626; deste, segue com azimute de 17,4639° e distância de 93,3 m até o vértice X03 de coordenadas E=543446 e N=7654715; deste, segue com azimute de 20,6097° e distância de 125 m até o vértice X04 de coordenadas E=543490 e N=7654832; deste, segue com azimute de 111,2796° e distância de 101,95 m até o vértice X05 de coordenadas E=543585 e N=7654795; deste, segue com azimute de 188,4034° e distância de 88,96 m até o vértice X06 de coordenadas E=543572 e N=7654707; deste, segue com azimute de 277,125° e distância de 8,06 m até o vértice X07 de coordenadas E=543564 e N=7654708; deste, segue com azimute de 278,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X08 de coordenadas E=543557 e N=7654709; deste, segue com azimute de 8,9726° e distância de 76,94 m até o vértice X09 de coordenadas E=543569 e N=7654785; deste, segue com azimute de 290,8209° e distância de 75,96 m até o vértice X10 de coordenadas E=543498 e N=7654812; deste, segue com azimute de 199,938° e distância de 108,5 m até o vértice X11 de coordenadas E=543461 e N=7654710; deste, segue com azimute de 197,6501° e distância de 92,35 m até o vértice X12 de coordenadas E=543433 e N=7654622; deste, segue com azimute de 284,0362° e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas E=543425 e N=7654624. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.715 m²;

II – partindo do vértice X13, de coordenadas E=543693 e N=7654761; deste, segue com azimute de 285,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X14 de coordenadas E=543686 e N=7654763; deste, segue com azimute de 11,3099° e distância de 15,3 m até o vértice X15 de coordenadas E=543689 e N=7654778; deste, segue com azimute de 97,125° e distância de 8,06 m até o vértice X16 de coordenadas E=543697 e N=7654777; deste, segue com azimute de 105,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X17 de coordenadas E=543704 e N=7654775; deste, segue com azimute de 191,3099° e distância de 15,3 m até o vértice X18 de coordenadas E=543701 e N=7654760; deste, segue com azimute de 277,125° e distância de 8,06 m até o vértice X13 de coordenadas E=543693 e N=7654761. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 240 m².

Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.955 m².