Decreto com Numeração Especial nº 619, de 03/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição do Mato Dentro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 619, de 3 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Lucília de Paula Oliveira, na coordenada 696026:7877824, área rural do Município de Conceição do Mato Dentro, percorre-se em linha reta 305 m até a coordenada 695756:7877690 onde vira-se 36º à direita e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 695625:7877704 onde vira-se 23º à direita e percorre-se 288 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades da Sra. Lucília de Paula Oliveira com a do Sr. José Rodrigues da Silva, na coordenada 695371:7877847, compreendendo a distância total de 723 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo-se uma área total de 10.845 m².