Decreto com Numeração Especial nº 618, de 14/11/2014
Texto Original
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Pe. Danilo Mamede de Campos Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Pe. Danilo Mamede de Campos Rodrigues o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento por suas ações humanitárias prestadas em prol do povo mineiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena