Decreto com Numeração Especial nº 618, de 06/11/2013
Texto Original
Reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde – Doutorado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 547, de 1º de agosto de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Pós-Graduação S tricto Sensu em Ciências da Saúde – Doutorado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira