Decreto com Numeração Especial nº 618, de 06/11/2013

Texto Original

Reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde – Doutorado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 547, de 1º de agosto de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Pós-Graduação S tricto Sensu em Ciências da Saúde – Doutorado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira