Decreto com Numeração Especial nº 615, de 20/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 615, de 20 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Lindomar, a área embargada se inicia na coordenada 402848:7739721 e segue por 9 m até a coordenada 402857:7739721, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 9 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 135 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhora Marlete, a área embargada se inicia na coordenada 402886:7739722 e segue por 25 m até a coordenada 402911:7739723, onde se deflete 110º para a esquerda e segue até a coordenada 402889:7739775, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 82 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.230 m².