Decreto com Numeração Especial nº 615, de 03/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tombos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tombos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tombos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tombos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tombos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 615, de 3 de dezembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Francisco Carlos Baita Furtado na coordenada 810127:7683341, área rural do Município de Tombos – MG, percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 810140:7683302, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se 93 m em linha reta até a divisa da propriedade de Francisco Carlos Baita Furtado com a de Yolanda Pinheiro Barbosa na coordenada 810175:7683217, compreendendo a distância total de 135 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.025 m².