Decreto com Numeração Especial nº 614, de 03/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 614, de 3 de dezembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Carlos Ribeiro da Costa, na coordenada UTM E 437.476 – N 7.536.776, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 68° a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 155 m até chegar à coordenada UTM E 437.531 – N 7.536.920, onde uma cerca marca a divisa com a propriedade de Nelson Nixon Ribeiro. O caminhamento embargado totaliza 155 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.325 m² de ocupação.