Decreto com Numeração Especial nº 613, de 19/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$35.084.385,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.084.385,31 (trinta e cinco milhões oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.483.734,84 (trinta e dois milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro da portaria PAC 203685/2012, firmada em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.064.080,70 (dois milhões sessenta e quatro mil oitenta reais e setenta centavos);
III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$485.496,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 613, de19 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 |
120.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 |
2.064.080,70 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 |
678.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.500-0001-4490-0-71.1 |
6.461,60 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-97.1 |
51.073,77 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 |
172.942,00 |
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 |
312.554,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.500.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
8.473,24 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1 |
25.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
170.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
35.084.385,31 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 |
8.473,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
6.461,60 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
798.800,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
6.500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.1 |
25.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
170.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
32.483.734,84 |