Decreto com Numeração Especial nº 613, de 19/08/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.084.385,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.084.385,31 (trinta e cinco milhões oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.483.734,84 (trinta e dois milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da portaria PAC 203685/2012, firmada em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.064.080,70 (dois milhões sessenta e quatro mil oitenta reais e setenta centavos);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$485.496,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 613, de19 de agosto de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 109)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1

120.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

2.064.080,70

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

678.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.500-0001-4490-0-71.1

6.461,60

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-97.1

51.073,77

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1

172.942,00

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1

312.554,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

8.473,24

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1

25.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

170.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.084.385,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1

8.473,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1

6.461,60

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

798.800,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

6.500.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.1

25.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

170.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

32.483.734,84