Decreto com Numeração Especial nº 613, de 06/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Sião, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Sião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Sião, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Sião, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Sião.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 613, de 6 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.519.834,000 m e E=341.036,000 m; deste, segue confrontando com Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 319º23'55" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.519.839,694 m e E=341.031,119 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 49º23'55" e distância de 2,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.519.841,432 m e E=341.033,146 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 172º21'29" e distância de 2 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.519.839,454 m e E=341.033,411 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 140º51'38" e distância de 8,25 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.519.833,057 m e E=341.038,617 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 171º52'53" e distância de 2,56 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.519.830,526 m e E=341.038,978 m; deste, segue confrontando com Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 319º23'55" e distância de 4,58 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.519.834,000 m e E=341.036,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17,23 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.519.834,934 m e E=341.037,090 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 320º51'38" e distância de 5,83 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.519.839,454 m e E=341.033,411 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 352º21'29" e distância de 2 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.519.841,432 m e E=341.033,146 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 49º23'55" e distância de 71,97 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.519.888,270 m e E=341.087,791 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 62º51'01" e distância de 90,91 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.519.929,756 m e E=341.168,688 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 97º56'37" e distância de 31,82 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.519.925,359 m e E=341.200,198 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 169º13'44" e distância de 3,78 m até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.519.921,651 m e E=341.200,903 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 169º19'34" e distância de 12,06 m até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.519.909,804 m e E=341.203,136 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 277º56'37" e distância de 32,13 m até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.519.914,244 m e E=341.171,312 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 242º51'01" e distância de 84,4 m até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.519.875,730 m e E=341.096,209 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 229º23'55" e distância de 72,87 m até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.519.828,306 m e E=341.040,881 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio Pereira; segue com azimute de 319º23'55" e distância de 2,92 m até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.519.830,526 m e E=341.038,978 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 351º52'53" e distância de 2,56 m até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.519.833,057 m e E=341.038,617 m; deste, segue confrontando com P01 – Dimas Aparecido Glória de Almeida; segue com azimute de 320º51'38" e distância de 2,42 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.519.834,934 m e E=341.037,090 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.883,63 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.519.917,581 m e E=341.201,670 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio; segue com azimute de 349º16'47" e distância de 7,92 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.519.925,359 m e E=341.200,198 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 97º56'37" e distância de 15,05 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.519.923,279 m e E=341.215,102 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 114º16'28" e distância de 55,41 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.519.900,500 m e E=341.265,613 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 90º00'00" e distância de 35,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.519.900,500m e E=341.301,270 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 50º00'02" e distância de 337,98 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.520.117,745 m e E=341.560,179 m; deste, segue confrontando com Celso Grossi; segue com azimute de 140º00'02" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.520.106,255 m e E=341.569,821 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 230º00'02" e distância de 343,44 m até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.519.885,500 m e E=341.306,730 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 270º00'00" e distância de 44,34 m até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.519.885,500 m e E=341.262,387 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 294º16'28" e distância de 56,48 m até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.519.908,721 m e E=341.210,898 m; deste, segue confrontando com P03 – Celso Grossi; segue com azimute de 277º56'37" e distância de 7,84 m até o vértice E11, de coordenadas UTM N= 7.519.909,804 m e E=341.203,136 m; deste, segue confrontando com P02 – José Antônio; segue com azimute de 349º19'34" e distância de 7,91 m, até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.519.917,581 m e E=341.201,670 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.721,43 m².