Decreto com Numeração Especial nº 613, de 03/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Igarapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim e Igarapé, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Igarapé.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 613, de 3 de dezembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE BETIM 6, o caminhamento toma o rumo de 2°54'38"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 115,09 m da SE Betim 6. No vértice MV01, defletido de 89°59'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°04'59"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 183,55 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 51°08'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46'14"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 705,42 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 18°56'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°42'35"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.045,26 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 36°25'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°16'55"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 263,15 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 36°51'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°08'20"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.526,44 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 51°23'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°28'25"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.191,96 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 28°57'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°31'12"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.030,49 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 17°30'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°01'00"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.626,79 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 36°43'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°42'24"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.041,58 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 2°48'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°30'30"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 965,76 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10°06'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°36'51"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.832,74 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 14°53'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°43'39"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.291,45 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 32°02'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°46'16"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.350,18 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 80°35'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°38'25"NE, atingindo o vértice da SE Igarapé, distanciado de 115,97 m do vértice MV14, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 18.285,83 m de extensão, perfazendo uma área total de 420.574,09 m².