Decreto com Numeração Especial nº 612, de 03/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Taiobeiras e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Indaiabira, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Taiobeiras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 271, de 21 de junho de 2018.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 612, de 3 de dezembro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 9.651,15 m², situada no Município de Indaiabira, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Água de Taiobeiras, de propriedade presumida do Espólio de Agenor Alves Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E=802728.495m e N=8261329.645m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E=802721.407m e N=8261313.128m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 203°13'33'' e distância de 17,97m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER II da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método PPP (Posicionamento por Ponto Preciso – IBGE) e GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,007/N=0,002 e PP2:E=0,000/N=0,000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N=8.261.421,334m e E=802.838,261m; deste segue confrontando com o RIO PARDO, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 120°12'24" por uma distância de 24,376 m até o vértice V2, de coordenadas N=8.261.409,070m e E=802.859,327m; azimute de 154°38'06" por uma distância de 7,430m até o vértice V3, de coordenadas N=8.261.402,356m e E=802.862,510m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Agenor Alves Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 211°59'41" por uma distância de 48,448m até o vértice V4, de coordenadas N=8.261.361,267m e E=802.836,840m; azimute de 203°06'20" por uma distância de 93,189 m até o vértice V5, de coordenadas N=8.261.275,553m e E=802.800,270m; azimute de 293°55'42" por uma distância de 87,980m até o vértice V6, de coordenadas N=8.261.311,237m e E=802.719,852m; azimute de 23°13'14" por uma distância de 25,464 m até o vértice V7, de coordenadas N=8.261.334,638m e E=802.729,892m; azimute de 23°13'14" por uma distância de 6,001m até o vértice V8, de coordenadas N=8.261.340,153m e E=802.732,258m; azimute de 23°13'14" por uma distância de 61,354 m até o vértice V9, de coordenadas N=8.261.396,537m e E=802.756,448m; azimute de 113°51'54" por uma distância de 62,906m até o vértice V10, de coordenadas N=8.261.371,086m e E=802.813,976m; azimute 25°47'41" por uma distância de 55,809 m até o vértice V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 9.651,15 m² (nove mil e seiscentos e cinquenta e um metros e mil e quinhentos centímetros quadrados);

b) área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Indaiabira, necessária à proteção do Poço C-18 de Taiobeiras, de propriedade presumida do Espólio de Agenor Alves Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E=802857,209m e N=8261638,729m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E=802797,991m e N=8261675,440m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 301°47'46'' e distância de 69,67 m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,001/N=0,001 e PP2:E=0,001/N= 0,000.Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N=8.261.638,73m e E=802.857,21m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Agenor Alves Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 63°44'25" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V2, de coordenadas N=8.261.643,15m e E=802.866,18m; azimute de 153°44'25" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V3, de coordenadas N=8.261.634,19m e E=802.870,60m; azimute de 243°44'25" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V4, de coordenadas N=8.261.629,76m e E=802.861,63m; azimute de 333°44'25" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 100,00 m² (cem metros quadrados);

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 278,46 m², situada no Município de Indaiabira, necessária à faixa de acesso à Estação de Tratamento de Água de Taiobeiras, de propriedade presumida do Espólio de Agenor Alves Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E=802728.495m e N=8261329.645m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E=802721.407m e N=8261313.128m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 203°13'33'' e distância de 17,97 m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER II da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método PPP (Posicionamento por Ponto Preciso – IBGE) e GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,007/N=0,002 e PP2: E=0,000/N=0,000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V12, de coordenadas N=8.261.359,06m e E=802.689,92m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Agenor Alves Costa, com azimute de 114°03'43" por uma distância de 46,37m, até o vértice V8, de coordenadas N=8.261.340,15m e E=802.732,26m; deste segue confrontando com a propriedade de área de proteção da área de proteção da E.T.A – COPASA, com azimute de 203°13'14" por uma distância de 6,00m, até o vértice V7, de coordenadas N=8.261.334,64m e E=802.729,89m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Agenor Alves Costa, com azimute de 294°03'43" por uma distância de 46,45m, até o vértice V11, de coordenadas N=8.261.353,58m e E=802.687,48m; deste segue confrontando com a RODOVIA LMG 602, com azimute de 23°57'14" por uma distância de 6,00 m, até o vértice V12, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 278,46 m² (duzentos e setenta e oito metros e quatro mil e seiscentos centímetros quadrados);

b) área de terreno com a medida de 688,99 m², situada no Município de Indaiabira, necessária à faixa de acesso ao Poço C-18 de Taiobeiras, de propriedade presumida do Espólio de Agenor Alves Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E=802857,209m e N=8261638,729m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E=802797,991m e N=8261675,440m estabelecendo uma linha base com azimute AZ=301°47'46'' e distância de 69,67m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,001/N=0,001 e PP2:E=0,001/N=0,000. Esta faixa se define com 6 m de largura, sendo 3 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N=8.261.640,218m e E=802.860,226m; situado no limite com a área de proteção do poço C-18, deste segue confrontando em ambos os lados com a propriedade do Espólio de Agenor Alves Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 306°48'54" por uma distância de 51,790 m até o vértice V2, de coordenadas N=8.261.671,252m e E=802.818,765m; azimute de 264°33'43" por uma distância de 7,257 m até o vértice V3, de coordenadas N=8.261.670,564m e E=802.811,541m; azimute de 202°27'59" por uma distância de 49,914 m até o vértice V4, de coordenadas N=8.261.624,438m e E=802.792,467m; azimute de 282°45'19" por uma distância de 5,873 m até o vértice V5, de coordenadas N=8.261.625,735m e E=802.786,739m, situado na divisa com rodovia LMG 602, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 688,99 m² (seiscentos e oitenta e oito metros e nove mil e novecentos centímetros quadrados).