Decreto com Numeração Especial nº 611, de 29/09/2022

Texto Original

Revoga o Decreto NE nº 493, de 17 de agosto de 2022, que abre crédito suplementar no valor de R$21.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.208, de 8 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 493, de 17 de agosto de 2022, que abre crédito suplementar no valor de R$21.500.000,00.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO