Decreto com Numeração Especial nº 611, de 28/11/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$140.122.639,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$140.122.639,51 (cento e quarenta milhões cento e vinte e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.080.680,00 (oito milhões oitenta mil seiscentos e oitenta reais);
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$125.493.336,00 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil trezentos e trinta e seis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 611, de 28 de novembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
|
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
6.248.000,00 |
1261.12361211-4.643-0001-3350-1-10.1 |
7.644.217,00 |
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1 |
49.910.350,00 |
1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 |
42.942.933,00 |
1261.12361211-4.644-0001-4450-1-71.1 |
1.435.000,00 |
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1 |
8.865.420,00 |
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1 |
16.272.000,00 |
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-71.1 |
6.630.000,00 |
1261.12362211-4.638-0001-4450-1-10.1 |
35.000,00 |
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1 |
1.400,00 |
1261.12368086-4.632-0001-3350-1-71.1 |
15.680,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
122.639,51 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
140.122.639,51 |
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1 |
6.425.984,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722130-4.390-0001-3390-0-10.1 |
122.639,51 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.548.623,51 |