Decreto com Numeração Especial nº 610, de 19/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 19 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Sabará, necessária a implantação da estação elevatória de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V01 foi materializado na divisa do lote 23 da quadra 04, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita nas coordenadas N=7.802.391,84 m e E=619.367,02 m; deste, com o azimute de 110°15'05" e distância de 14,24 m tem-se o vértice V02, de coordenadas N=7.802.386,91 m e E=619.380,38 m; deste, com o azimute de 110°16'49" e distância de 14,16 m tem-se o vértice V03, de coordenadas N=7.802.382,00 m e E=619.393,67 m; deste, com o azimute de 201°48'05" e distância de 11,22 m tem-se o vértice V04, de coordenadas N=7.802.371,58 m e E=619.389,50 m; deste, com o azimute de 286°23'10" e distância de 16,57 m tem-se o vértice V05, de coordenadas N=7.802.376,26 m e E=619.373,60 m; deste, com o azimute de 287°24'59" e distância de 13,86 m tem-se o vértice V06, de coordenadas N=7.802.380,40 m e E=619.360,38 m; deste, com o azimute de 28°05'25" e distância de 2,33 m tem-se o vértice V07, de coordenadas N=7.802.382,46 m e E=619.361,48 m; deste, com o azimute de 26°44'08" e distância de 2,41 m tem-se o vértice V08, de coordenadas N=7.802.384,61 m e E=619.362,56 m; deste, com o azimute de 25°25'31" e distância de 2,23 m tem-se o vértice V09, de coordenadas N=7.802.386,62 m e E=619.363,52 m; deste, com o azimute de 32°07'12" e distância de 3,61 m tem-se o vértice V10, de coordenadas N=7.802.389,68 m e E=619.365,44 m; deste, com o azimute de 36°14'46" e distância de 2,68 m tem-se o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09 e V10 confronta-se: do V01 ao V03 com o lote 23 da Qquadra 04; do V03 ao V04 com a Rua Uberaba sob jurisdição do Município de Sabará – CNPJ: 18.715.441/0001-35; do V04 ao V06 com o lote 21 da quadra 04; do V06 ao V01 com o lote 09 da quadra 04.