Decreto com Numeração Especial nº 610, de 21/08/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Rio Claro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Hotel Varanda das Montanhas, inicia-se na coordenada 383347:7679536, segue por 55 m até a coordenada 383373:7679583, onde deflete em 58° para à direita e segue por 57 m até a coordenada 383430:7679586, onde deflete em 17° para à esquerda e segue por 59 m até a coordenada 383486:7679606, onde deflete em 22° para à direita e segue por 43 m até a coordenada 383529:7679604, onde deflete em 4° para à direita e segue por 30 m até a coordenada 383561:7679600, onde deflete em 32° para à direita e segue por 29 m até a coordenada 383583:7679582, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 273 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 4.095 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Ursulina Gonçalves, inicia-se na coordenada 383642:7679561, segue por 11 m até a coordenada 383652:7679562, onde se deflete 14° para à direita, segue por 84 m até a coordenada 383738:7679548, onde se deflete 5° para à direita, segue por 52 m até a coordenada 383790:7679535, onde se finaliza a área embargada. A área da rede totaliza uma extensão de 147 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 2.205 m².