Decreto com Numeração Especial nº 610, de 30/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linha de transmissão, do Sistema CODEMIG, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Sete Lagoas, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificada no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de transmissão, do Sistema CODEMIG, visando atender ao Distrito Industrial do Município de Sete Lagoas.
Art. 3º A CODEMIG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 610, de 30 de outubro de 2013)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I): A primeira área parte do ponto A, de coordenadas E=584.251,78 e N=7.856.917,79. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 130,96 metros do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=584.132,75 e N=7.856.972,38, defletindo de 169°34’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Magda Lúcia Chamon e outra, atingindo o ponto C, distanciado 21,87 metros do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=584.150,64 e N=7.856.959,82, defletindo de 12°30’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Pedro Eustáquio Chamon, atingindo o ponto A, distanciado 109,52 metros do ponto C, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 259,24 m2 e perímetro de 262,35 m.
II) A segunda área parte do ponto A, de coordenadas E=584.132,75 e N=7.856.972,38. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 226,86 metros do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=583.926,54 e N=7.857.066,97, defletindo de 29°21’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Magda Lúcia Chamon e outra, atingindo o ponto C, distanciado 329,66 metros do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=583.598,00 e N=7.857.039,86, defletindo de 105°05’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Agro Industrial Caraíbas Ltda, atingindo o ponto D, distanciado 23,82 metros do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=583.606,07 e N=7.857.017,44, defletindo de 74°54’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Magda Lúcia Chamon e outra, atingindo o ponto E, distanciado 339,82 metros do ponto D; no ponto E, de coordenadas E=583.944,74 e N=7.857.045,39, defletindo de 27°17’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Magda Lúcia Chamon e outra, atingindo o ponto F, distanciado 222,97 metros do ponto E; no ponto F, de coordenadas E=584.150,64 e N=7.856.959,82, defletindo de 167°29’46” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Pedro Eustáquio Chamon, atingindo o ponto A, distanciado 21,87 metros do ponto F, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.590,70 m2 e perímetro de 1.165,00 m.
III) A terceira área parte do ponto A, de coordenadas E= 583.598,00 e N=7.857.039,86. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Agro Industrial Caraíbas Ltda, atingindo o ponto B, distanciado 105,27metros do ponto A. No ponto B, de coordenadas E= 583.493,09 e N=7.857.031,20, defletindo de 75°55’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Faixa de RD’S, atingindo o ponto C, distanciado 23,62 metros do ponto B. No ponto C, de coordenadas E= 583.489,61 e N=7.857.007,83, defletindo de 102°17’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Agro Industrial Caraíbas Ltda, atingindo o ponto D, distanciado 116,86 metros do ponto C. No ponto D, de coordenadas E= 583.606,07 e N=7.857.017,44, defletindo de 105°05’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Magda Lúcia Chamon e outra, atingindo o ponto A, distanciado 23,82 metros do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 2.554,4 m² e perímetro de 269,57 m.