Decreto com Numeração Especial nº 61, de 26/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpercata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alpercata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alpercata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpercata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alpercata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 61, de 26 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.902.916,000 m e E= 189.249,000 m; segue com azimute de 292°19'43" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.902.918,849 m e E= 189.242,062 m; segue com azimute de 22°19'43" e distância de 58,74 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.902.973,185 m e E= 189.264,379 m; segue com azimute de 97°35'37" e distância de 73,65 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.902.963,453 m e E= 189.337,378 m; segue com azimute de 186°41'33" e distância de 6,59 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.902.956,907 m e E= 189.336,610 m; segue com azimute de 274°34'26" e distância de 20,47 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.902.958,540 m e E= 189.316,205 m; segue com azimute de 277°35'41" e distância de 39,81 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.902.963,802 m e E= 189.276,741 m; segue com azimute de 202°19'43" e distância de 54,76 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.902.913,151 m e E= 189.255,938 m; segue com azimute de 292°19'43" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.902.916,000 m e E= 189.249,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.353,62m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.902.965,746 m e E= 189.320,181 m; segue com azimute de 277°35'37" e distância de 56,30 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.902.973,185 m e E= 189.264,379 m; segue com azimute de 22°19'43" e distância de 7,58 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.902.980,198 m e E= 189.267,259 m; segue com azimute de 97°35'41" e distância de 50,98 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.902.973,460 m e E= 189.317,795 m; segue com azimute de 94°34'26" e distância de 17,80 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.902.972,041 m e E= 189.335,538 m; segue com azimute de 7°51'12" e distância de 21,80 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.902.993,639 m e E= 189.338,517 m; segue com azimute de 1°54'33" e distância de 74,26 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.067,853 m e E= 189.340,991 m; segue com azimute de 138°42'38" e distância de 2,71 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.903.065,813 m e E= 189.342,783 m; segue com azimute de 183°58'58" e distância de 45,39 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.903.020,535 m e E= 189.339,630 m; segue com azimute de 181°41'19" e distância de 26,71 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.902.993,833 m e E= 189.338,843 m; segue com azimute de 187°15'22" e distância de 18,73 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.902.975,256 m e E= 189.336,478 m; segue com azimute de 175°38'12"e distância de 11,84 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.902.963,453 m e E= 189.337,378 m; segue com azimute de 277°35'37" e distância de 17,35 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.902.965,746 m e E= 189.320,181 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 603,02 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.420,492 m e E= 189.386,846 m; segue com azimute de 202°15'09" e distância de 14,65 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.406,935 m e E= 189.381,299 m; segue com azimute de 198°28'07" e distância de 21,57 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.903.386,478 m e E= 189.374,466 m; segue com azimute de 194°10'08" e distância de 27,83 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.903.359,496 m e E= 189.367,655 m; segue com azimute de 190°05'03" e distância de 25,83 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.334,061 m e E= 189.363,131 m; segue com azimute de 187°08'36" e distância de 21,82 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.903.312,410 m e E= 189.360,418 m; segue com azimute de 185°06'06" e distância de 24,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.288,092 m e E= 189.358,247 m; segue com azimute de 183°58'47" e distância de 222,82 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.903.065,813 m e E= 189.342,783 m; segue com azimute de 318°42'38" e distância de 2,71 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.903.067,853 m e E= 189.340,991 m; segue com azimute de 1°54'33" e distância de 15,52 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.903.083,366 m e E= 189.341,508 m; segue com azimute de 3°41'29"e distância de 124,26 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.903.207,366 m e E= 189.349,508 m; segue com azimute de 1°54'33" e distância de 30,00m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.903.237,354 m e E= 189.350,508 m; segue com azimute de 3°30'13" e distância de 49,42 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.903.286,683 m e E= 189.353,528 m; segue com azimute de 6°56'03" e distância de 75,34 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.903.361,467 m e E= 189.362,623 m; segue com azimute de 15°33'41" e distância de 83,86 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.903.442,256 m e E= 189.385,121 m; segue com azimute de 35°05'45" e distância de 46,48 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.903.480,284 m e E= 189.411,843 m; segue com azimute de 34°33'45" e distância de 54,73 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.903.525,352 m e E= 189.442,891 m; segue com azimute de 36°21'46" e distância de 113,42 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.903.616,687 m e E= 189.510,137 m; segue com azimute de 40°54'52" e distância de 39,82 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.903.646,782 m e E= 189.536,220 m; segue com azimute de 38°17'25" e distância de 47,97 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.903.684,431 m e E= 189.565,942 m; segue com azimute de 34°04'38" e distância de 81,82 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.903.752,202 m e E= 189.611,788 m; deste segue com azimute de 124°04'38" e distância de 4,95 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.903.749,429 m e E= 189.615,888 m; segue com azimute de 216°24'23" e distância de 305,94 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.903.503,198 m e E= 189.434,308 m; segue com azimute de 213°59'47" e distância de 32,25 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.903.476,459 m e E= 189.416,275 m; segue com azimute de 208°36'59" e distância de 54,52 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.903.428,596 m e E= 189.390,162 m; segue com azimute de 202°15'09" e distância de 8,76 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.420,492 m e E= 189.386,846 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.527,96 m².