Decreto com Numeração Especial nº 609, de 19/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 609, de 19 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 100 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM E=595678,474 m e UTM N=7814300.693 m foi materializado no eixo do PV existente; do PP, com o azimute de 19°21'37" e distância de 30,96 m tem-se o V1, onde se inicia a descrição desta área, de coordenadas N=7814329.899 m e E=595688.737 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N=7814331.056 m e E=595685.951 m, com o azimute de 292°33'16" e distância de 3,02 m; deste, segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N=7814334.673 m e E=595687.028 m, com o azimute de 16°34'58" e distância de 3,77 m; deste, segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N=7814353.234 m e E=595694.544 m, com o azimute de 22°2'39" e distância de 20,02 m; deste, segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N=7814362.186 m e E=595699.523 m, com o azimute de 29°4'54" e distância de 10,24 m; deste, segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N=7814359.639 m e E=595701.539 m, com o azimute de 141°38'24" e distância de 3,25 m; deste, segue até o ponto V7 definido pelas coordenadas N=7814351.937 m e E=595697.255 m, com o azimute de 209°4'54" e distância de 8,81 m; deste, segue até o ponto V8 definido pelas coordenadas N=7814333.680 m e E=595689.863 m, com o azimute de 202°2'39" e distância de 19,7 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N=7814329.899 m e E=595688.737 m, com o azimute de 196°34'58" e distância de 3,95 m; fechando assim o polígono V1 ao V8, abrangendo uma área de 99,75 m² e perímetro de 72,76 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.