Decreto com Numeração Especial nº 609, de 28/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 609, de 28 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.875.286,361 m e E=767.771,788 m; deste segue com azimute de 64°40'45" e distância de 34,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.875.301,268 m e E=767.803,295 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 154°47'21" e distância de 8,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.293,201 m e E=767.807,093 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 243°30'20" e distância de 34,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.875.277,636 m e E=767.775,867 m; deste segue com azimute de 334°56'45" e distância de 9,63 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.875.286,361 m e E=767.771,788 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 323,37 m²;

II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.875.301,268 m e E=767.803,295 m; deste segue com azimute de 333°23'20" e distância de 12,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.312,303 m e E=767.797,766 m; deste segue com azimute de 64°56'45" e distância de 17,46 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.875.319,698 m e E=767.813,586 m; deste segue com azimute de 58°28'37" e distância de 46,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.875.344,210 m e E=767.853,550 m; deste segue com azimute de 38°36'02" e distância de 42,81 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.377,668 m e E=767.880,259 m; deste segue com azimute de 10°58'28" e distância de 48,07 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.424,855 m e E=767.889,410 m; deste segue com azimute de 11°14'47" e distância de 53,14 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.476,970 m e E=767.899,773 m; deste segue com azimute de 22°00'56" e distância de 53,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.875.526,489 m e E=767.919,795 m; deste segue com azimute de 20°47'44" e distância de 52,08 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.575,174 m e E=767.938,285 m; deste segue com azimute de 20°32'34" e distância de 51,33 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.875.623,241 m e E=767.956,297 m; deste segue com azimute de 21°12'50" e distância de 53,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.875.672,885 m e E=767.975,567 m; deste segue com azimute de 23°35'46" e distância de 51,59 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.720,166 m e E=767.996,220 m; deste segue com azimute de 17°25'11" e distância de 52,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.875.770,514 m e E=768.012,017 m; deste segue com azimute de 20°14'34" e distância de 50,27 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.875.817,680 m e E=768.029,410 m; deste segue com azimute de 22°17'55" e distância de 49,82 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.863,772 m e E=768.048,313 m; deste segue com azimute de 16°47'42" e distância de 51,20 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.912,787 m e E=768.063,106 m; deste segue com azimute de 22°39'06" e distância de 53,48 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.875.962,141 m e E=768.083,703 m; deste segue com azimute de 115°31'09" e distância de 18,64 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.875.954,109 m e E=768.100,528 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 202°32'54" e distância de 31,26 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.875.925,235 m e E=768.088,540 m; deste segue com azimute de 206°32'23" e distância de 18,06 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.875.909,082 m e E=768.080,472 m; deste segue com azimute de 200°47'47" e distância de 393,86 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.875.540,879 m e E=767.940,630 m; deste segue com azimute de 199°48'07" e distância de 60,82 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.875.483,652 m e E=767.920,025 m; deste segue com azimute de 192°42'29" e distância de 20,49 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.875.463,660 m e E=767.915,517 m; deste segue com azimute de 209°55'03" e distância de 23,55 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.875.443,245 m e E=767.903,769 m; deste segue com azimute de 177°19'09" e distância de 40,63 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.875.402,662 m e E=767.905,669 m; deste segue com azimute de 178°47'48" e distância de 27,44 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.875.375,229 m e E=767.906,246 m; deste segue com azimute de 204°38'27" e distância de 15,74 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.875.360,919 m e E=767.899,682 m; deste segue com azimute de 221°13'18" e distância de 29,91 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.875.338,422 m e E=767.879,972 m; deste segue com azimute de 226°00'54" e distância de 27,12 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.875.319,591 m e E=767.860,462 m; deste segue com azimute de 238°11'51" e distância de 22,10 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.875.307,945 m e E=767.841,681 m; deste segue com azimute de 246°54'45" e distância de 37,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.293,201 m e E=767.807,093 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 334°47'21" e distância de 8,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.875.301,268 m e E=767.803,295 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.317,32 m²;

III – partindo do vértice E34, de coordenadas N=7.875.287,550 m e E=767.809,753 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 66°32'49" e distância de 37,83 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.875.302,605 m e E=767.844,454 m; deste segue com azimute de 58°11'51" e distância de 23,20 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.875.314,829 m e E=767.864,168 m; deste segue com azimute de 46°00'54" e distância de 28,01 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.875.334,279 m e E=767.884,320 m; deste segue com azimute de 41°13'18" e distância de 31,04 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.875.357,623 m e E=767.904,771 m; deste segue com azimute de 24°38'27" e distância de 17,99 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.875.373,978 m e E=767.912,273 m; deste segue com azimute de 358°47'48" e distância de 28,89 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.875.402,866 m e E=767.911,666 m; deste segue com azimute de 357°19'09" e distância de 38,95 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.875.441,773 m e E=767.909,845 m; deste segue com azimute de 29°55'03" e distância de 22,71 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.875.461,454 m e E=767.921,170 m; deste segue com azimute de 12°42'29" e distância de 21,03 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.875.481,969 m e E=767.925,796 m; deste segue com azimute de 19°48'07" e distância de 60,40 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.875.538,798 m e E=767.946,258 m; deste segue com azimute de 20°47'47" e distância de 393,51 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.875.906,670 m e E=768.085,974 m; deste segue com azimute de 26°32'23" e distância de 16,09 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.875.921,062 m e E=768.093,162 m; deste segue com azimute de 57°37'22" e distância de 12,77 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.875.927,902 m e E=768.103,950 m; deste segue com azimute de 88°18'06" e distância de 6,85 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.875.928,105 m e E=768.110,796 m; deste segue com azimute de 112°21'25" e distância de 7,06 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.875.925,421 m e E=768.117,322 m; deste segue com azimute de 117°28'15" e distância de 7,87 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.875.921,790 m e E=768.124,306 m; deste segue com azimute de 136°55'21" e distância de 8,21 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.875.915,792 m e E=768.129,914 m; deste segue com azimute de 133°22'40" e distância de 9,53 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.875.909,248 m e E=768.136,839 m; deste segue com azimute de 153°15'47" e distância de 88,37 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.875.830,324 m e E=768.176,597 m; deste segue com azimute de 149°22'59" e distância de 5,69 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.825,425 m e E=768.179,497 m; deste segue com azimute de 151°47'27" e distância de 17,93 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.875.809,622 m e E=768.187,973 m; deste segue com azimute de 282°52'17" e distância de 12,29 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.875.812,360 m e E=768.175,992 m; deste segue com azimute de 314°29'31" e distância de 36,55 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.875.837,975 m e E=768.149,919 m; deste segue com azimute de 339°08'10" e distância de 40,44 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.875.875,762 m e E=768.135,516 m; deste segue com azimute de 337°17'04" e distância de 23,47 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.875.897,407 m e E=768.126,455 m; deste segue com azimute de 295°31'09" e distância de 24,42 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.875.907,926 m e E=768.104,421 m; deste segue com azimute de 202°39'06" e distância de 9,38 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.875.899,270 m e E=768.100,809 m; deste segue com azimute de 196°47'42" e distância de 51,07 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.875.850,374 m e E=768.086,051 m; deste segue com azimute de 202°17'55" e distância de 51,02 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.875.803,167 m e E=768.066,691 m; deste segue com azimute de 200°14'34" e distância de 48,57 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.875.757,599 m e E=768.049,887 m; deste segue com azimute de 197°25'11" e distância de 53,94 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.875.706,133 m e E=768.033,739 m; deste segue com azimute de 203°35'46" e distância de 52,92 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.875.657,636 m e E=768.012,555 m; deste segue com azimute de 201°12'50" e distância de 52,19 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.875.608,986 m e E=767.993,672 m; deste segue com azimute de 200°32'34" e distância de 51,19 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.875.561,055 m e E=767.975,710 m; deste segue com azimute de 200°47'44" e distância de 52,59 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.875.511,889 m e E=767.957,038 m; deste segue com azimute de 202°00'56" e distância de 50,07 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.875.465,471 m e E=767.938,269 m; deste segue com azimute de 191°14'47" e distância de 49,27 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.875.417,147 m e E=767.928,660 m; deste segue com azimute de 190°58'28" e distância de 57,81 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.875.360,398 m e E=767.917,656 m; deste segue com azimute de 218°36'02" e distância de 59,65 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.875.313,778 m e E=767.880,438 m; deste segue com azimute de 238°28'37" e distância de 56,15 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.875.284,419 m e E=767.832,572 m; deste segue com azimute de 244°56'45" e distância de 18,83 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.875.276,444 m e E=767.815,513 m; deste segue com azimute de 331°39'01" e distância de 8,77 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.875.284,167 m e E=767.811,346 m; deste segue com azimute de 334°47'21" e distância de 3,74 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.875.287,550 m e E=767.809,753 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.677,87 m²;

IV – partindo do vértice E77, de coordenadas N=7.875.948,718 m e E=768.111,821 m; deste segue com azimute de 115°31'09" e distância de 50,57 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.875.926,930 m e E=768.157,460 m; deste segue com azimute de 157°17'04" e distância de 39,37 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.875.890,612 m e E=768.172,663 m; deste segue com azimute de 159°08'10" e distância de 32,35 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.875.860,386 m e E=768.184,184 m; deste segue com azimute de 134°29'31" e distância de 16,49 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.875.848,832 m e E=768.195,944 m; deste segue com azimute de 102°52'17" e distância de 17,55 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.875.844,922 m e E=768.213,053 m; deste segue com azimute de 71°49'34" e distância de 52,44 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.875.861,278 m e E=768.262,876 m; deste segue com azimute de 72°19'58" e distância de 58,58 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.875.879,058 m e E=768.318,698 m; deste segue com azimute de 70°55'23" e distância de 58,17 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.875.898,071 m e E=768.373,675 m; deste segue com azimute de 72°29'12" e distância de 57,09 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.875.915,249 m e E=768.428,114 m; deste segue com azimute de 72°54'32" e distância de 57,72 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.875.932,212 m e E=768.483,284 m; deste segue com azimute de 73°43'19" e distância de 57,41 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.875.948,304 m e E=768.538,392 m; deste segue com azimute de 73°39'08" e distância de 55,71 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.875.963,984 m e E=768.591,848 m; deste segue com azimute de 65°26'58" e distância de 39,55 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.875.980,417 m e E=768.627,823 m; deste segue com azimute de 53°46'01" e distância de 42,98 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.876.005,821 m e E=768.662,492 m; deste segue com azimute de 57°00'16" e distância de 43,80 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.876.029,676 m e E=768.699,230 m; deste segue com azimute de 147°00'16" e distância de 17,08 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.876.015,348 m e E=768.708,533 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 230°43'47" e distância de 35,14 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.875.993,103 m e E=768.681,327 m; deste segue com azimute de 233°58'35" e distância de 49,47 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.875.964,009 m e E=768.641,317 m; deste segue com azimute de 251°38'59" e distância de 266,82 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.875.880,005 m e E=768.388,061 m; deste segue com azimute de 251°51'48" e distância de 197,70 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.875.818,465 m e E=768.200,187 m; deste segue com azimute de 287°35'04" e distância de 6,39 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.875.820,395 m e E=768.194,097 m; deste segue com azimute de 296°20'08" e distância de 5,37 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.875.822,777 m e E=768.189,285 m; deste segue com azimute de 312°35'50" e distância de 3,72 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.875.825,296 m e E=768.186,545 m; deste segue com azimute de 329°22'59" e distância de 9,19 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.875.833,205 m e E=768.181,864 m; deste segue com azimute de 333°15'47" e distância de 89,22 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.875.912,887 m e E=768.141,724 m; deste segue com azimute de 313°22'40" e distância de 10,39 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.875.920,026 m e E=768.134,170 m; deste segue com azimute de 316°55'21" e distância de 9,05 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.875.926,639 m e E=768.127,986 m; deste segue com azimute de 297°28'15" e distância de 9,17 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.875.930,868 m e E=768.119,852 m; deste segue com azimute de 332°47'32" e distância de 17,02 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.875.946,008 m e E=768.112,068 m; deste segue com azimute de 354°46'55" e distância de 2,72 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.875.948,718 m e E=768.111,821 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.348,25 m²;

V – partindo do vértice E107, de coordenadas N=7.875.808,014 m e E=768.195,010 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 14°52'44" e distância de 4,20 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.875.812,076 m e E=768.196,090 m; deste segue com azimute de 88°49'18" e distância de 4,13 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.875.812,161 m e E=768.200,217 m; deste segue com azimute de 71°51'48" e distância de 199,64 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.875.874,306 m e E=768.389,939 m; deste segue com azimute de 71°38'59" e distância de 267,77 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.875.958,607 m e E=768.644,091 m; deste segue com azimute de 53°58'35" e distância de 50,57 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.875.988,351 m e E=768.684,994 m; deste segue com azimute de 50°43'47" e distância de 34,65 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.876.010,285 m e E=768.711,821 m; deste segue com azimute de 147°00'16" e distância de 16,88 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.875.996,127 m e E=768.721,013 m; deste segue com azimute de 237°00'16" e distância de 42,67 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.875.972,888 m e E=768.685,223 m; deste segue com azimute de 233°46'01" e distância de 45,94 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.875.945,734 m e E=768.648,165 m; deste segue com azimute de 245°26'58" e distância de 46,51 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.875.926,409 m e E=768.605,859 m; deste segue com azimute de 253°41'12" e distância de 115,75 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.875.893,895 m e E=768.494,768 m; deste segue com azimute de 252°41'58" e distância de 113,68 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.875.860,089 m e E=768.386,232 m; deste segue com azimute de 250°55'23" e distância de 58,12 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.875.841,094 m e E=768.331,306 m; deste segue com azimute de 252°19'58" e distância de 58,90 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.875.823,219 m e E=768.275,184 m; deste segue com azimute de 251°49'34" e distância de 63,37 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.875.803,453 m e E=768.214,973 m; deste segue com azimute de 282°52'17" e distância de 20,48 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.875.808,014 m e E=768.195,010 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.813,75 m².