Decreto com Numeração Especial nº 608, de 21/09/2012

Texto Original

Altera o Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365, no Município de Araguari, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O terreno descrito no Anexo destina-se à restauração e aumento da capacidade da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365.” (nr)

Art. 2º A ementa do Decreto NE Nº 476, de 2012, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à restauração e aumento da capacidade da Rodovia LMG- 748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365, no Município de Araguari, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli