Decreto com Numeração Especial nº 607, de 05/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coqueiral, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coqueiral, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coqueiral, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 607, de 5 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 448.004 – N 7.654.566, inicia o trecho embargado pelo Sr. Rodrigo, com propriedade na Zona Rural de Coqueiral. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 448.077 – N 7.654.565, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 38°32’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.139 – N 7.654.613, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 46°40’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.147 – N 7.654.690, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.151 – N 7.654.766, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 301 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 4.515 m².