Decreto com Numeração Especial nº 607, de 20/09/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$49.377.245,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$49.377.245,56 (quarenta e nove milhões trezentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$14.425.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0249855-95/2008, firmado em 30 de abril de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$13.836,74 (treze mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0251334-29/2008, firmado em 30 de abril de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$56.940,22 (cinquenta e seis mil novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos);
V - do excesso de arrecadação da Portaria nº 991, firmada em 23 de setembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$5.020.785,00 (cinco milhões vinte mil setecentos e oitenta e cinco reais); e
VI – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 607, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 201)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129207-1.247-0001-3390-0-25.1 1.813.038,98
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361017-4.593-0001-4490-1-10.1 10.800.000,00
1261.12361017-4.593-0001-4490-1-23.1 1.200.000,00
1261.12362017-4.594-0001-4490-1-21.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-10.1 1.090.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
1471.16482276-4.483-0001-3320-0-24.1 70.776,96
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244162-4.075-0001-3390-0-10.3 27.831,25
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
1581.11334272-4.531-0001-3390-0-57.1 5.020.785,00
SECRETARIA-GERAL
1631.27813007-4.327-0001-3390-1-10.1 1.356.000,00
1631.27813007-4.327-0001-4490-1-10.1 1.144.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3190-0-50.1 11.993.380,78
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-50.1 6.619,22
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122701-2.002-0001-4490-0-60.1 2.500,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 6.389,61
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.611,02
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-4490-0-10.8 35.000,00
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 25.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.344,84
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 3.031,73
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 87.436,17
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 11.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302002-4.280-0001-3190-1-37.1 2.675.500,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
4551.09272778-4.703-0001-3390-0-60.1 6.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.377.245,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129207-1.247-0001-4490-0-25.1 1.813.038,98
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 1.200.000,00
1261.12361015-4.585-0001-3350-1-10.1 9.500.000,00
1261.12361015-4.585-0001-3390-1-21.1 4.000.000,00
1261.12362015-4.586-0001-3350-1-10.1 1.300.000,00
1261.12362015-4.586-0001-3390-1-21.1 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.197-0001-3390-1-10.1 690.000,00
1451.06421020-1.291-0001-4450-1-10.1 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244162-4.475-0001-3390-0-10.1 27.831,25
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.8 35.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.23695007-1.269-0001-4490-1-10.1 2.500.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692180-4.231-0001-3390-0-60.1 500,00
2041.23692180-4.231-0001-4490-0-60.1 2.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1 6.389,61
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.611,02
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.002-0001-3390-0-60.1 15.600,00
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.1 9.400,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 10.376,57
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 98.436,17
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303002-4.302-0001-3390-1-37.1 2.675.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 26.285.683,60