Decreto com Numeração Especial nº 606, de 05/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Sapucaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 606, de 5 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 440.973 – N 7.576.952, inicia o trecho embargado pela Sra. Lidiane Ferreira, com propriedade na Zona Rural de São Gonçalo do Sapucaí. O caminhamento sai a um ângulo de 47º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.947 – N 7.577.030, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 54°28’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.995 N 7.577.096, onde será instalado um poste de concreto, sai com ângulo de 54° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 441.077 – N 7.577.096, onde será instalado um poste de concreto, sai a um ângulo de 50° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 441.102 – N 7.577.066, onde será instalado um poste de concreto, sai com um ângulo de 80°18’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 441.171 – N 7.577.106, onde será instalado um poste de concreto, sai a um ângulo de 08°41’ à direta, seguindo em linha reta por uma distância de 2 m até chegar à coordenada UTM E 441.172 – N 7.577.107, onde uma cerca de arame farpado encerra o trecho. O trecho embargado totaliza 362 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 5.430 m²;
II – partindo da coordenada UTM E 440.543 – N 7.576.680, inicia o trecho embargado pelo Sr. Renato, com propriedade na Zona Rural de São Gonçalo do Sapucaí. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 440.559 – N 7.576.642, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 66° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM E 440.616 N 7.576.641, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 48° à direita, sai seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 440.630 – N 7.576.625, onde será instalado um poste de concreto, sai seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 440.652 – N 7.576.600, onde será instalado um poste de concreto, sai a um ângulo de 91° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.705 – N 7.576.658, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 4° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.786 – N 7.576.711, onde será instalado um poste de concreto, sai seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.836 – N 7.576.753, onde será instalado um poste de concreto, sai a um ângulo de 5° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.894 – N 7.576.811, onde será instalado um poste de concreto, sai a um ângulo de 15° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.934 – N 7.576.880, onde será instalado um poste de concreto, sai seguindo em linha reta por uma distância de 80 m, até chegar à coordenada UTM E 440.973 – N 7.576.952, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O trecho embargado totaliza 627 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 9.405 m²;
III – partindo da coordenada UTM E 440.280 – N 7.577.102, inicia o trecho embargado pelo Sr. Vagner, com propriedade na Zona Rural de São Gonçalo do Sapucaí. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 24 m até chegar à coordenada UTM E 440.305 – N 7.577.099, onde será instalado um poste de concreto, sai seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 440.348 N 7.577.095, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 64° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 28 m até chegar à coordenada UTM E 440.361 – N 7.577.061, onde será instalado um poste de madeira, sai com um ângulo de 81°25’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 440.376 – N 7.577.064, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 440.393 – N 7.577.068, onde será instalado um poste de madeira, sai com um ângulo de 91° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.409 – N 7.576.990, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 9° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.437 – N 7.576.915, onde será instalado um poste de madeira, sai com um ângulo de 4° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 440.464 – N 7.576.856, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O trecho embargado totaliza 382 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 5.730 m².