Decreto com Numeração Especial nº 606, de 27/09/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.534.209.873,39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022 e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.534.209.873,39 (um bilhão quinhentos e trinta e quatro milhões duzentos e nove mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$81.641,95 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$317.749,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$714.097,41 (setecentos e quatorze mil noventa e sete reais e quarenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 11/2020, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva, no valor de R$23.582,87 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 606, de 27 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 |
150.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 |
57.370,00 |
1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1 |
1.312.300,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
359.296,24 |
1231.20544127-4.351-0001-4490-0-10.1 |
1.895.532,10 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 |
3.000.000,00 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
200.000,00 |
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
60.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-70.1 |
81.641,95 |
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1 |
1.024.896,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 |
135.000,00 |
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 |
325.000,00 |
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
240.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 |
317.749,00 |
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 |
200.000,00 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3340-0-10.1 |
710.000.000,00 |
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1 |
560.000.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
1.250.869,53 |
2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 |
56.253,30 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 |
737.680,28 |
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 |
402.607,42 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO |
|
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1 |
184.000,00 |
2461.15127064-4.406-0001-3390-0-32.1 |
400.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-93.1 |
3.599.677,57 |
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1 |
246.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.534.209.873,39 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 |
150.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1 |
1.312.300,00 |
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
256.261,83 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 |
184.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
60.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 |
1.024.896,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 |
680.000,00 |
1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.1 |
40.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 |
1.270.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
2.312.198,34 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 |
1.050.861,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303026-1.025-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 |
115.000.000,00 |
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1 |
1.050.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 |
402.607,42 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 |
3.599.677,57 |
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
123.100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.532.672.802,16 |