Decreto com Numeração Especial nº 605, de 18/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Nova Belém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Belém, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Nova Belém pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor.
Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 605, de 18 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 7.790 m², área de pleno domínio necessária para proteção da estação de tratamento de esgoto, situada na estrada margem direita do ribeirão Pretinho, no Município de Nova Belém, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: perímetro no PP – ponto de partida, onde tem início a descrição da área é igual ao M-A, de coordenadas UTM N=7953096.279 m e E=278827.669 m; do M-A acompanhando a cerca existente tem-se o M-B de coordenadas UTM N=7953182.835 m e E=278732.237 m; daí, com azimute de 339°10’7.97” e distância de 10,54 m tem-se o M-C de coordenadas UTM N=7953192.679 m e E=278728.488 m; daí, com azimute de 41°17’42.08” e distância de 62,96 m tem-se o M-D de coordenadas UTM N=7953239.980 m e E=278770.036 m; daí, com azimute de 139°24’50.52” e distância de 3,03 m tem-se o M-E de coordenadas UTM N=7953237.679 m e E=278772.004 m; daí, com azimute de 139°26’26.63” e distância de 92,09 m tem-se o M-F de coordenadas UTM N=7953167.718 m E=278831.881 m; daí, com azimute de 139°21’38.41” e distância de 46,07 m tem-se o M-G de coordenadas UTM N=7953132.762 m e E=278861.885 m; daí, acompanhando a cerca existente tem-se o já conhecido M-A, onde teve início a descrição da área que faz divisa do M-A ao M-B, M-B ao M-C, M-C ao M-D, M-D ao M-E, M-E ao M-F, M-F ao M-G e finalmente o M-G ao M-A, fechando-se o polígono M-A, M-B, M-C, M-D, M-E, M-F e M-G.