Decreto com Numeração Especial nº 605, de 27/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 605, de 27 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.034.699,396 m e E=676.815,630 m; deste segue com azimute de 10°43'28" e distância de 140,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.034.837,500 m e E=676.841,786 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 23,96 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.034.837,500 m e E=676.865,742 m; deste segue com azimute de 101°19'31" e distância de 194,17 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.034.799,369 m e E=677.056,136 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 198°35'26" e distância de 15,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.034.785,036 m e E=677.051,315 m; deste segue com azimute de 281°19'31" e distância de 190,77 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.034.822,500 m e E=676.864,255 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 10,04 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.034.822,500 m e E=676.854,212 m; deste segue com azimute de 190°43'28" e distância de 128,13 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.034.696,604 m e E=676.830,368 m; deste segue com azimute de 280°43'28" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.034.699,396 m e E=676.815,630 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.157,32 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=8.034.797,939 m e E=677.063,272 m; deste segue com azimute de 101°19'31" e distância de 537,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.034.692,352 m e E=677.590,481 m; deste segue com azimute de 101°27'55" e distância de 578,70 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.034.577,321 m e E=678.157,633 m; deste segue com azimute de 103°42'25" e distância de 45,21 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.034.566,609 m e E=678.201,552 m; deste segue com azimute de 145°25'04" e distância de 484,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.034.167,565 m e E=678.476,650 m; deste segue com azimute de 158°11'55" e distância de 32,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.034.137,562 m e E=678.488,652 m; deste segue com azimute de 145°28'00" e distância de 1.659,98 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.032.770,077 m e E=679.429,674 m; deste segue com azimute de 184°14'32" e distância de 205,26 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.032.565,376 m e E=679.414,490 m; deste segue confrontando com B-Ribeirão Tico com azimute de 245°39'14" e distância de 12,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.032.560,291 m e E=679.403,251 m; deste segue com azimute de 212°04'29" e distância de 8,93 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.032.552,726 m e E=679.398,510 m; deste segue com azimute de 4°14'32" e distância de 213,78 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.032.765,923 m e E=679.414,324 m; deste segue com azimute de 325°28'00" e distância de 1.656,38 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.034.130,438 m e E=678.475,346 m; deste segue com azimute de 338°11'55" e distância de 32,31 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.034.160,435 m e E=678.463,347 m; deste segue com azimute de 325°25'04" e distância de 477,29 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.034.553,391 m e E=678.192,446 m; deste segue com azimute de 283°42'25" e distância de 39,20 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.034.562,679 m e E=678.154,364 m; deste segue com azimute de 281°27'55" e distância de 578,39 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.034.677,648 m e E=677.587,517 m; deste segue com azimute de 281°19'31" e distância de 539,69 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.034.783,630 m e E=677.058,336 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 19°01'58" e distância de 15,14 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.034.797,939 m e E=677.063,272 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 53.075,94 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=8.032.540,540 m e E=679.412,647 m; deste segue com azimute de 184°14'32" e distância de 107,91 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.032.432,929 m e E=679.404,665 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 267°29'03" e distância de 13,41 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.032.432,340 m e E=679.391,265 m; deste segue com azimute de 255°54'34" e distância de 1,77 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.032.431,910 m e E=679.389,548 m; deste segue com azimute de 4°14'32" e distância de 91,80 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.032.523,455 m e E=679.396,339 m; deste segue confrontando com B-Ribeirão Tico com azimute de 46°42'41" e distância de 20,16 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.032.537,281 m e E=679.411,017 m; deste segue com azimute de 26°34'35" e distância de 3,64 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.032.540,540 m e E=679.412,647 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.482,74 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.032.427,925 m e E=679.404,294 m; deste segue com azimute de 184°14'32" e distância de 23,06 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.032.404,928 m e E=679.402,588 m; deste segue com azimute de 161°48'43" e distância de 1.398,38 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.031.076,417 m e E=679.839,070 m; deste segue com azimute de 241°17'39" e distância de 293,20 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.030.935,590 m e E=679.581,908 m; deste segue com azimute de 235°57'15" e distância de 88,28 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.030.886,168 m e E=679.508,764 m; deste segue com azimute de 225°32'54" e distância de 287,95 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.030.684,518 m e E=679.303,217 m; deste segue com azimute de 139°51'24" e distância de 0,28 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.030.684,301 m e E=679.303,399 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 223°54'32" e distância de 15,08 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.030.673,436 m e E=679.292,940 m; deste segue com azimute de 319°51'24" e distância de 15,76 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.030.685,482 m e E=679.282,781 m; deste segue com azimute de 45°32'54" e distância de 303,22 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.030.897,832 m e E=679.499,234 m; deste segue com azimute de 55°57'15" e distância de 90,34 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.030.948,410 m e E=679.574,090 m; deste segue com azimute de 61°17'39" e distância de 281,43 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.031.083,583 m e E=679.820,927 m; deste segue com azimute de 341°48'43" e distância de 1.388,88 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.032.403,072 m e E=679.387,409 m; deste segue com azimute de 4°14'32" e distância de 25,59 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.032.428,591 m e E=679.389,302 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 77°56'55" e distância de 3,58 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.032.429,339 m e E=679.392,804 m; deste segue com azimute de 94°53'37" e distância de 7,02 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.032.428,740 m e E=679.399,796 m; deste segue com azimute de 100°16'31" e distância de 4,57 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.032.427,925 m e E=679.404,294 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.480,95 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E48, de coordenadas N=8.030.681,602 m e E=679.305,675 m; deste segue com azimute de 139°51'24" e distância de 74,63 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.030.624,555 m e E=679.353,788 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 269°04'51" e distância de 19,36 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.030.624,244 m e E=679.334,427 m; deste segue com azimute de 319°51'24" e distância de 60,47 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.030.670,472 m e E=679.295,440 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 42°36'01" e distância de 15,12 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.030.681,602 m e E=679.305,675 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.013,25 m²;
VI – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E52, de coordenadas N=8.030.619,716 m e E=679.357,869 m; deste segue com azimute de 139°51'24" e distância de 16,24 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.030.607,299 m e E=679.368,341 m; deste segue com azimute de 130°36'05" e distância de 8,61 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.030.601,694 m e E=679.374,880 m; deste segue com azimute de 220°36'05" e distância de 15 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.030.590,305 m e E=679.365,118 m; deste segue com azimute de 310°36'05" e distância de 9,83 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.030.596,701 m e E=679.357,657 m; deste segue com azimute de 319°51'24" e distância de 30,07 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.030.619,684 m e E=679.338,273 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Senador Modestino Gonçalves com azimute de 89°54'20" e distância de 19,60 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.030.619,716 m e E=679.357,869 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 485,61 m².