Decreto com Numeração Especial nº 604, de 14/08/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$83.753.125,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$83.753.125,08 (oitenta e três milhões setecentos e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$81.488.684,08 (oitenta e um milhões quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 17/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.278.515,15 (um milhão duzentos e setenta e oito mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 012/2024, firmado em 30 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$181.887,71 (cento e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 20 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$779.756,93 (setecentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 24/2024, firmado em 3 de maio de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Barbacena I, no valor de R$24.281,21 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 604, de 14 de agosto de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 107)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1

894.432,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

74.252,08

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

2.264.441,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

80.000.000,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1

500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

83.753.125,08

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

894.432,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1

74.252,08

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1

20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

15.000.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

15.000.000,00

4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1

40.000.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

81.488.684,08