Decreto com Numeração Especial nº 604, de 04/12/2023 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto NE nº 387, de 9 de agosto de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 604, de 4 de dezembro de 2023)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a rede na coordenada UTM 23K 372093:7853723, segue em linha reta por uma distância de 150 m e chega a um ângulo de 55° na coordenada UTM 23K 372074:7853574, segue em linha reta por uma distância de 264 m e chega na coordenada UTM 23K 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 414 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.210 m² de ocupação.”.