Decreto com Numeração Especial nº 604, de 27/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont – Piau, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santos Dumont e Piau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Santos Dumont e Piau, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont – Piau, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santos Dumont e Piau.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 604, de 27 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.622.053,012 m e E=661.416,419 m; deste segue com azimute de 41°56'01" e distância de 80,88 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.622.113,179 m e E=661.470,467 m; deste segue com azimute de 65°33'22" e distância de 102,13 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.622.155,439 m e E=661.563,440 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Santos Dumont com azimute de 130°49'25" e distância de 16,51 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.622.144,642 m e E=661.575,937 m; deste segue com azimute de 245°33'22" e distância de 105,90 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.622.100,821 m e E=661.479,530 m; deste segue com azimute de 221°56'01" e distância de 77,74 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.622.042,988 m e E=661.427,578 m; deste segue com azimute de 311°56'01" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.622.053,012 m e E=661.416,419 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.749,84 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.622.158,191 m e E=661.569,495 m; deste segue com azimute de 65°33'22" e distância de 52,47 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.622.179,902 m e E=661.617,260 m; deste segue com azimute de 103°45'27" e distância de 353,68 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.622.095,792 m e E=661.960,794 m; deste segue com azimute de 134°37'49" e distância de 0,19 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.622.095,661 m e E=661.960,927 m; deste segue confrontando com P2-Evandro Messias de Moura com azimute de 219°50'01" e distância de 16,59 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.622.082,919 m e E=661.950,298 m; deste segue com azimute de 283°45'27" e distância de 341,35 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.622.164,097 m e E=661.618,738 m; deste segue com azimute de 245°33'22" e distância de 40,42 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.622.147,372 m e E=661.581,943 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Santos Dumont com azimute de 310°59'49" e distância de 16,49 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.622.158,191 m e E=661.569,495 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.910,94 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.622.095,661 m e E=661.960,927 m; deste segue com azimute de 134°37'49" e distância de 111,39 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.622.017,409 m e E=662.040,195 m; deste segue com azimute de 133°04'41" e distância de 103,01 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.621.947,054 m e E=662.115,436 m; deste segue com azimute de 98°52'50" e distância de 94,42 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.621.932,477 m e E=662.208,727 m; deste segue com azimute de 92°14'45" e distância de 50,57 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.621.930,495 m e E=662.259,257 m; deste segue com azimute de 91°42'35" e distância de 66,94 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.621.928,498 m e E=662.326,166 m; deste segue com azimute de 90°51'18" e distância de 67,47 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.621.927,491 m e E=662.393,628 m; deste segue com azimute de 98°44'46" e distância de 53,26 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.621.919,392 m e E=662.446,271 m; deste segue com azimute de 100°47'03" e distância de 55,67 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.621.908,976 m e E=662.500,957 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Santos Dumont com azimute de 214°24'16" e distância de 6,52 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.621.903,597 m e E=662.497,274 m; deste segue com azimute de 228°32'56" e distância de 11,42 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.621.896,038 m e E=662.488,715 m; deste segue com azimute de 280°47'03" e distância de 45,80 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.621.904,607 m e E=662.443,726 m; deste segue com azimute de 278°44'46" e distância de 51,96 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.621.912,508 m e E=662.392,369 m; deste segue com azimute de 270°51'18" e distância de 66,55 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.621.913,501 m e E=662.325,831 m; deste segue com azimute de 271°42'35" e distância de 67,12 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.621.915,504 m e E=662.258,740 m; deste segue com azimute de 272°14'45" e distância de 51,51 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.621.917,523 m e E=662.207,270 m; deste segue com azimute de 278°52'50" e distância de 99,91 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.621.932,946 m e E=662.108,561 m; deste segue com azimute de 313°04'41" e distância de 107,83 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.622.006,591 m e E=662.029,802 m; deste segue com azimute de 314°37'49" e distância de 107,63 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.622.082,207 m e E=661.953,203 m; deste segue com azimute de 283°45'27" e distância de 2,99 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.622.082,919 m e E=661.950,298 m; deste segue confrontando com P1.1-Evandro Messias de Moura com azimute de 39°50'01" e distância de 16,59 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.622.095,661 m e E=661.960,927 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.039,11 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=7.621.908,261 m e E=662.504,710 m; deste segue com azimute de 100°47'03" e distância de 4,32 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.621.907,452 m e E=662.508,955 m; deste segue com azimute de 93°50'14" e distância de 163,40 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.621.896,517 m e E=662.671,985 m; deste segue com azimute de 85°57'44" e distância de 84,65 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.621.902,478 m e E=662.756,427 m; deste segue com azimute de 85°17'32" e distância de 84,77 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.621.909,436 m e E=662.840,914 m; deste segue com azimute de 78°06'17" e distância de 72,55 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.621.924,390 m e E=662.911,906 m; deste segue confrontando com C-Córrego com azimute de 134°27'14" e distância de 10,05 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.621.917,353 m e E=662.919,078 m; deste segue com azimute de 88°35'49" e distância de 6,03 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.621.917,500 m e E=662.925,110 m; deste segue com azimute de 110°29'26" e distância de 4,70 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.621.915,855 m e E=662.929,512 m; deste segue com azimute de 146°30'33" e distância de 3,25 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.621.913,147 m e E=662.931,304 m; deste segue com azimute de 258°06'17" e distância de 90,16 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.621.894,564 m e E=662.843,084 m; deste segue com azimute de 265°17'32" e distância de 85,80 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.621.887,521 m e E=662.757,570 m; deste segue com azimute de 265°57'44" e distância de 85,77 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.621.881,482 m e E=662.672,012 m; deste segue com azimute de 273°50'14" e distância de 165,34 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.621.892,547 m e E=662.507,042 m; deste segue com azimute de 280°47'03" e distância de 14,22 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.621.895,207 m e E=662.493,076 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Santos Dumont com azimute de 48°29'16" e distância de 9,14 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.621.901,263 m e E=662.499,918 m; deste segue com azimute de 34°24'16" e distância de 8,48 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.621.908,261 m e E=662.504,710 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.363,07 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E48, de coordenadas N=7.621.925,062 m e E=662.915,097 m; deste segue com azimute de 78°06'17" e distância de 105,97 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.621.946,905 m e E=663.018,787 m; deste segue confrontando com D-Rio Piau com azimute de 234°23'33" e distância de 12,79 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.621.939,459 m e E=663.008,390 m; deste segue com azimute de 219°39'42" e distância de 15,85 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.621.927,254 m e E=662.998,271 m; deste segue com azimute de 258°06'17" e distância de 65,21 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.621.913,813 m e E=662.934,465 m; deste segue confrontando com C-Córrego com azimute de 326°27'43" e distância de 5,41 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.621.918,323 m e E=662.931,475 m; deste segue com azimute de 290°21'09" e distância de 6,30 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.621.920,513 m e E=662.925,571 m; deste segue com azimute de 268°34'45" e distância de 5,63 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.621.920,374 m e E=662.919,947 m; deste segue com azimute de 314°01'53" e distância de 6,75 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.621.925,062 m e E=662.915,097 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.246,63 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E56, de coordenadas N=7.621.952,986 m e E=663.047,659 m; deste segue com azimute de 78°06'17" e distância de 229,54 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.622.000,301 m e E=663.272,274 m; deste segue com azimute de 75°18'29" e distância de 169,36 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.622.043,255 m e E=663.436,096 m; deste segue com azimute de 165°18'29" e distância de 15 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.622.028,745 m e E=663.439,901 m; deste segue com azimute de 255°18'29" e distância de 169,73 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.621.985,699 m e E=663.275,724 m; deste segue com azimute de 258°06'17" e distância de 246,53 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.621.934,883 m e E=663.034,487 m; deste segue confrontando com D-Rio Piau com azimute de 34°27'58" e distância de 12,24 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.621.944,975 m e E=663.041,415 m; deste segue com azimute de 37°56'02" e distância de 10,16 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.621.952,986 m e E=663.047,659 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.117,47 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E63, de coordenadas N=7.621.212,281 m e E=664.857,146 m; deste segue com azimute de 40°18'51" e distância de 15 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.621.223,719 m e E=664.866,851 m; deste segue com azimute de 130°18'51" e distância de 43,61 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.621.195,501 m e E=664.900,107 m; deste segue com azimute de 135°27'04" e distância de 92,51 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.621.129,571 m e E=664.965,007 m; deste segue com azimute de 170°32'16" e distância de 30,36 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.621.099,625 m e E=664.969,998 m; deste segue com azimute de 134°42'11" e distância de 130,54 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.621.007,802 m e E=665.062,778 m; deste segue com azimute de 84°30'28" e distância de 466,10 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.621.052,413 m e E=665.526,733 m; deste segue com azimute de 76°06'47" e distância de 278,85 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.621.119,339 m e E=665.797,434 m; deste segue com azimute de 79°48'48" e distância de 132,37 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.621.142,750 m e E=665.927,721 m; deste segue com azimute de 110°50'12" e distância de 144,23 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.621.091,445 m e E=666.062,522 m; deste segue com azimute de 92°17'26" e distância de 48,82 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.621.089,494 m e E=666.111,298 m; deste segue com azimute de 182°17'26" e distância de 15 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.621.074,506 m e E=666.110,699 m; deste segue com azimute de 272°17'26" e distância de 51,26 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.621.076,555 m e E=666.059,475 m; deste segue com azimute de 290°50'12" e distância de 142,52 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.621.127,250 m e E=665.926,276 m; deste segue com azimute de 259°48'48" e distância de 127,73 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.621.104,661 m e E=665.800,563 m; deste segue com azimute de 256°06'47" e distância de 279,47 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.621.037,587 m e E=665.529,264 m; deste segue com azimute de 264°30'28" e distância de 474,22 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.620.992,198 m e E=665.057,220 m; deste segue com azimute de 314°42'11" e distância de 142,41 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.621.092,375 m e E=664.955,999 m; deste segue com azimute de 350°32'16" e distância de 30,47 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.621.122,428 m e E=664.950,990 m; deste segue com azimute de 315°27'04" e distância de 87,10 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.621.184,499 m e E=664.889,890 m; deste segue com azimute de 310°18'51" e distância de 42,94 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.621.212,281 m e E=664.857,146 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.591,34 m².