Decreto com Numeração Especial nº 604, de 05/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG –, terrenos necessários à execução das obras de macrodrenagem de águas pluviais no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição perimétrica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos, excluindo destes os de domínio público e os destinados ao uso comum.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução das obras de macrodrenagem de águas pluviais no Município de Contagem.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio
Roney Luiz Torres Alves da Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 604, de 5 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição perimétrica dos terrenos são as seguintes: a poligonal, com área de 6.927,82 m² e perímetro de 929,87 metros, localizada parcialmente em área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem (passeio da Avenida Firmo de Matos) e restante em área particular constituída por parte do Lote 369, da Quadra 39, do Bairro Cidade Industrial, Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Samag, tem seu início no P-1 (ponto um), de coordenadas N: 7.793.824,175 e E: 601.377,997; deste segue com azimute de 66°06’36” e distância de 19,95 metros, confrontando neste trecho até o P-2 (ponto dois) de coordenadas N: 7.793.832,255 e E: 601.396,240; deste segue com azimute de 92°01’49” e distância de 8,77 metros, confrontando neste trecho até o P-3 (ponto três) de coordenadas N: 7.793.831,944. e E: 601.405,010; deste segue com azimute de 101°15’23” e distância de 91,40 metros, confrontando neste trecho até o P-4 (ponto quatro) de coordenadas N: 7.793.814,103 e E: 601.494,653; deste segue com azimute de 91°37’26” e distância de 26,22 metros, confrontando neste trecho até o P-5 (ponto cinco) de coordenadas N: 7.793.813,360 e E: 601.520,858; deste segue com azimute de 78°52’38” e distância de 30,39 metros, confrontando neste trecho até o P-6 (ponto seis) de coordenadas N: 7.793.819,221 e E: 601.550,669; deste segue com azimute de 62°18’25” e distância de 23,29 metros, confrontando neste trecho até o P-7 (ponto sete) de coordenadas N: 7.793.830,046 e E: 601.571,294; deste segue com azimute de 51°10’20” e distância de 27,06 metros, confrontando neste trecho até o P-8 (ponto oito) de coordenadas N: 7.793.847,009 e E: 601.592,371; deste segue com azimute de 35°17’50” e distância de 189,70 metros, confrontando neste trecho até o P-9 (ponto nove) de coordenadas N: 7.794.001,834 e E: 601.701,981; deste segue com azimute de 51°05’55” e distância de 13,12 metros, confrontando neste trecho até o P-10 (ponto dez) de coordenadas N: 7.794.010,072 e E: 601.712,191; deste segue com azimute de 71°39’59” e distância de 16,22 metros, confrontando neste trecho até o P-11 (ponto onze) de coordenadas N: 7.794.015,150 e E: 601.727,515; deste segue com azimute de 216°47’24” e distância de 57,26 metros, confrontando neste trecho até o P-12 (ponto doze) de coordenadas N: 7.793.969,295 e E: 601.693,223; deste segue com azimute de 207°55’19” e distância de 57,26 metros, confrontando neste trecho até o P-13 (ponto treze) de coordenadas N: 7.793.948,299 e E: 601.682,096; deste segue com azimute de 221°11’01” e distância de 23,76 metros, confrontando neste trecho até o P-14 (ponto quatorze) de coordenadas N: 7.793.931,824 e E: 601.667,682; deste segue com azimute de 213°41’44” e distância de 21,89 metros, confrontando neste trecho até o P-15 (ponto quinze) de coordenadas N: 7.793.850,918 e E: 601.613,733; deste segue com azimute de 214°50’04” e distância de 97,24 metros, confrontando neste trecho até o P-16 (ponto dezesseis) de coordenadas N: 7.793.778,518 e E: 601.563,349; deste segue com azimute de 303°31’19” e distância de 88,21 metros, confrontando neste trecho até o P-17 (ponto dezessete) de coordenadas N: 7.793.794,540 e E: 601.539,738; deste segue com azimute de 279°53’15” e distância de 28,56 metros, confrontando neste trecho até o P-18 (ponto dezoito) de coordenadas N: 7.793.797,924 e E: 601.518,629; deste segue com azimute de 284°56’12” e distância de 21,41 metros, confrontando neste trecho até o P-19 (ponto dezenove) de coordenadas N: 7.793.804,882 e E: 601.492,544; deste segue com azimute de 279°39’30” e distância de 27,00 metros, confrontando neste trecho até o P-20 (ponto vinte) de coordenadas N: 7.793.814,230 e E: 601.437,613; deste segue com azimute de 256°49’28” e distância de 55,72 metros, confrontando neste trecho até o P-21 (ponto vinte e um) de coordenadas N: 7.793.809,276 e E: 601.416,448; deste segue com azimute de 291°10’49” e distância de 21,74 metros, confrontando neste trecho até o P-1 (ponto um) de coordenadas N: 7.793.824,175 e E: 601.377,997; deste segue com azimute de 66°06’36” e distância de 41,24 metros, até o ponto inicial da descrição desta poligonal.