Decreto com Numeração Especial nº 603, de 14/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Francisco Sá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 603, de 14 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 643.384 e N: 8.163.893; confrontando com terras de espólio de Herve Campos Siufi, segue com azimute de 53°07'48,37'' e distância de 5,00 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 643.388 e N: 8.163.896; confrontando com terras de espólio de Herve Campos Siufi, segue com azimute de 315°00'00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 643.387 e N: 8.163.897; confrontando com terras de espólio de Herve Campos Siufi, segue com azimute de 51°47'20,31'' e distância de 59,82 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 643.434 e N: 8.163.934; confrontando com terras de espólio de Herve Campos Siufi, segue com azimute de 323°07'48,37'' e distância de 15,00 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 643.425 e N: 8.163.946; confrontando com terras de espólio de Herve Campos Siufi, segue com azimute de 231°53'32,72'' e distância de 64,82 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 643.374 e N: 8.163.906; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 142°25'53,07'' e distância de 16,40 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 163 m e perfazendo uma área total de 984 m²;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 643.295 e N: 8.163.661; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 50°00'47,21'' e distância de 40,46 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 643.326 e N: 8.163.687; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 50°21'47,05'' e distância de 174,00 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 643.460 e N: 8.163.798; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 323°41'43,81'' e distância de 121,61 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 643.388 e N: 8.163.896; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 233°07'48,37'' e distância de 5,00 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 643.384 e N: 8.163.893; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 322°25'53,07'' e distância de 16,40 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 643.374 e N: 8.163.906; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 233°07'48,37'' e distância de 10,00 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 643.366 e N: 8.163.900; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 143°13'22,13'' e distância de 123,60 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 643.440 e N: 8.163.801; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 230°33'35,81'' e distância de 160,56 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 643.316 e N: 8.163.699; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 228°56'42,67'' e distância de 41,11 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 643.285 e N: 8.163.672; confrontando com terras de Cimbel Comércio de Imóveis Belo, segue com azimute de 137°43'34,72'' e distância de 14,87 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 706 m e perfazendo uma área total de 4.987 m²;

III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 643430:8163940; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 67 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 643483:8163981. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Gilmar Hugo dos Santos é de 67 m de extensão, perfazendo uma área de 1.005 m² de ocupação.