Decreto com Numeração Especial nº 603, de 16/11/2016

Texto Original

Dispõe sobre a transposição de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016 e na Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016.

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 603, de 16 de novembro de 2016)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 14)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2052/0001: REGULARIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BARRAGENS

2111.20544064-2.052-0001-3390-0-10.1

1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.000,00

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

2052/0001: REGULARIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BARRAGENS

1231.20544064-2.052-0001-3390-0-10.1

1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.000,00