Decreto com Numeração Especial nº 603, de 19/09/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de

Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Cruzília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Cruzília, com medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cruzília pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência

de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 603, de 19 de setembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 87,00m², necessária à proteção da Estação de Elevatória de Esgoto Sanitário - EEE, de propriedade de Lúcia de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) foi materializado na quina da ponte situada na Rua Antônio Jacinto Ribeiro, nas coordenadas E:519.540,207 e N:7.585.421,712; daí, com azimute de 214°28’36” e distância de 16,64m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:519.530,787 e N:7.585.407,994; daí, com azimute de 132°07’41” e distância de 0,14m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:519.530,891 e N:7.585.407,900; daí, com azimute de 177°07’43” e distância de 7,40m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:519.531,261 e N:7.585.400,506; daí com azimute de 222°07’41” e distância de 0,14m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:519.531,168 e N:7.585.400,403; daí com azimute de 267°07’36” e distância de 11,30m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:519.519,880 e N:7.585.399,836; daí, com azimute de 312°07’41” e distância de 0,14m, tem-se o V-06 nas coordenadas E:519.519,776 e N:7.585.399,930; daí, com azimute de 357°07’43” e distância de 7,40m, tem-se o V-07 nas coordenadas E:519.519,405 e N:7.585.407,323; daí, com azimute de 42°07’41” e distância de 0,14m, tem-se o V-08 nas coordenadas E:519.519,499 e N:7.585.407,427; daí, com azimute de 87°07’41” e distância de 11,30m, tem-se o V-01, onde teve início e término esta descrição, fechando um polígono com área de 87,00m. Planta Cadastral CBI: 9208000142;

b) área de terreno com a medida de 460,00m², necessária à proteção da Estação de Elevatória de Esgoto Sanitário – EEE-02, de propriedade de Sebastião Arantes Maciel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Pedro Francisco Maciel com a rua sem nome, nas coordenadas E:519.470,799 e N:7.584.856,975; daí, com azimute de 198°53’12” e distância de 67,83m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:519.448,842 e N:7.584.792,793; daí com azimute de 183°27’17” e distância de 23,00m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:519.447,255 e N:7.584.769,847; daí, com azimute de 273°57’15” e distância de 20,00m, tem-se V-03 nas coordenadas E:519.427,303 e N:7.584.771,227; daí com azimute de 3°57’15” e distância 23,00m, tem-se V-04 nas coordenadas E:519.428,889 e N:7.584.794,172; daí com azimute de 93°57’15” e distância de 20,00m, tem-se o V-01, onde teve inicio e termina esta descrição, fechando um polígono com área de 460,00m². Planta Cadastral CBI: 9208000143;

II) áreas de constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 50,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da área da EEE-02, de propriedade de Sebastião Arantes Maciel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo cujo ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sem Nome com a Rua José Rodrigues de Souza, nas coordenadas E:519.513,928 e N:7.584.745,598; daí, com azimute de 303°11’52” e distância de 78,15m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:519.448,537 e N:7.584.788,385; daí, com azimute de 42°47’43” e distância de 16,62m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:519.459,825 e N:7.584.800,578, localizado no cruzamento do eixo da linha de recalque com o alinhamento da estrada de acesso, onde termina esta descrição.

Planta Cadastral CBI: 9208000144;

b) área de terreno com a medida de 178,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Vicente Ferreira Maciel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo, que partindo do V-25, nas coordenadas E:519.824,319 e N:7.585.984,648; segue com azimute de 286°32’02” e distância de 4,33m, até o V-26, nas coordenadas E:519.820,165 e N:7.585.985,881; daí, com azimute de 237°19’56” e distância de 54,84m, tem-se o V-27, nas coordenadas E:519.774,002 e N:7.585.956,282, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa ora descrita comum à gleba 14 de propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzília, onde termina essa descrição. Planta Cadastral CBI: 9208000145;

c) área de terreno com a medida de 45,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Geraldo Luiz Filho de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo, que partindo do V-29, inicio desta descrição, nas coordenadas E:519.714,848 e N:7.585.910,802; segue com azimute de 230°03’19” e distância de 14,89m, até o V-30 nas coordenadas E:519.703,433 e N:7.585.901,242, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum à gleba 17 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9208000147;

d) área de terreno com a medida de 84,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Lilian Karla da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo, que partindo do V-73, inicio desta descrição, nas coordenadas E:519.478,206 e N:7.585.061,670, transpondo as Ruas Sem Nome, João Severino da Silva e Pedro Francisco da Silva, segue com azimute de 185°18’53” e distância de 254,41m, até o V-74 nas coordenadas E:519.454,641 e N:7.584.808,351, onde teve inicio essa descrição; daí com azimute de 256°34’30” e distância de 17,10m, tem-se o V-75 nas coordenadas E:519.438,013 e N:7.584.804,382; daí, com E:519.437,267 e N:7.584.793,593, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum à gleba 23 de propriedade de Sebastião Rosa de Souza, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9208000148;

e) área de terreno com a medida de 341,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Sebastião Pedro Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo que partindo do V-85, inicio desta descrição, nas coordenadas E:518.744,485 e N:7.584.403,278; segue com azimute de 215°48’47’ e distância de 42,02m, até o V-86 nas coordenadas E:518.719,895 e N:7.584.369,200; daí, com azimute de 178°25’09” e distância de 71,06m, tem-se o V-87 nas coordenadas E:518.721,870 e N:7.584.297,631, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum à gleba 39 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9208000166.