Decreto com Numeração Especial nº 602, de 26/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Congonhal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 602, de 26 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.551.395,561 m e E=393.153,155 m; deste segue com azimute de 30°50'48" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.551.408,439 m e E=393.160,847 m; deste segue com azimute de 120°50'48" e distância de 90,77 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.551.361,895 m e E=393.238,779 m; deste segue com azimute de 206°09'42" e distância de 56,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.551.311,447 m e E=393.213,998 m; deste segue confrontando com P2-Geraldo Vicente de Paula com azimute de 252°37'09" e distância de 20,69 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.551.305,266 m e E=393.194,249 m; deste segue com azimute de 26°09'42" e distância de 56,64 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.551.356,104 m e E=393.219,222 m; deste segue com azimute de 300°50'48" e distância de 76,95 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.551.395,561 m e E=393.153,155 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.104,30 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.551.305,266 m e E=393.194,249 m; deste segue confrontando com P1-Geraldo Vicente de Paula com azimute de 72°37'09" e distância de 20,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.551.311,447 m e E=393.213,998 m; deste segue com azimute de 206°09'42" e distância de 10,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.551.301,953 m e E=393.209,334 m; deste segue com azimute de 154°28'36" e distância de 124,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.551.189,338 m e E=393.263,105 m; deste segue com azimute de 226°12'22" e distância de 138,76 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.551.093,307 m e E=393.162,944 m; deste segue com azimute de 210°22'45" e distância de 63,78 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.551.038,288 m e E=393.130,692 m; deste segue com azimute de 174°42'36" e distância de 51,82 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.550.986,691 m e E=393.135,469 m; deste segue com azimute de 264°42'36" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.550.985,308 m e E=393.120,533 m; deste segue com azimute de 354°42'36" e distância de 56,64 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.551.041,711 m e E=393.115,310 m; deste segue com azimute de 30°22'45" e distância de 70,69 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.551.102,692 m e E=393.151,058 m; deste segue com azimute de 46°12'22" e distância de 130 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.551.192,661 m e E=393.244,897 m; deste segue com azimute de 334°28'36" e distância de 121,21 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.551.302,046 m e E=393.192,668 m; deste segue com azimute de 26°09'42" e distância de 3,59 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.551.305,266 m e E=393.194,249 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.788,92 m².