Decreto com Numeração Especial nº 601, de 12/12/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$1.131.600,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.131.600,00 (um milhão cento e trinta e um mil seiscentos reais) em favor da Minas Gerais Participações S.A., na ação de Suporte ao Desenvolvimento Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do Saldo Financeiro de Recursos Próprios da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

II – do Tesouro Estadual, no valor de R$921.600,00 (novecentos e vinte e um mil seiscentos reais), conforme o Decreto NE nº 230, de 29 de março de 2019.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO