Decreto com Numeração Especial nº 60, de 01/02/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$84.300.035,73.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.300.035,73 (oitenta e quatro milhões trezentos mil trinta e cinco reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.901.000,00 (um milhão e novecentos e um mil reais);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$40.816,40 (quarenta mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.399.917,83 (um milhão trezentos e noventa e nove mil novecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.458.776,92 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº P211/202, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$31.786,25 (trinta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro da Portaria nº 2999/2021, firmada em 3 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.749.735,41 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos);

X – do saldo financeiro da Portaria nº 3.340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$520.013,75 (quinhentos e vinte mil treze reais e setenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$488.996,27 (quatrocentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos);

XII – do saldo financeiro da Portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$103.363,67 (cento e três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos);

XIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3341/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.140,90 (cento e dois mil cento e quarenta reais e noventa centavos);

XIV – do saldo financeiro da Portaria nº 3.200/2021, firmada em 18 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.362,50 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

XV – do saldo financeiro da Portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$48.978,85 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);

XVI – do saldo financeiro da Portaria nº 677/2020, firmada em 2 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$335.522,94 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos);

XVII – do saldo financeiro da Portaria nº 649/2020, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.443,79 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos);

XVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3186/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.140,90 (cento e dois mil cento quarenta reais e noventa centavos);

XIX – do saldo financeiro da Portaria nº 1994/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.809,51 (treze mil oitocentos e nove reais e cinquenta e um centavos);

XX – do saldo financeiro da Portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$269.801,03 (duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e um reais e três centavos);

XXI – do saldo financeiro da Portaria nº 596/2020, firmada em 27 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.907,15 (mil novecentos e sete reais e quinze centavos);

XXII – do saldo financeiro da Portaria nº 501/2021, firmada em 19 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$139,41 (cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos);

XXIII – do saldo financeiro da Portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.039.270,89 (um milhão trinta e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e nove centavos);

XXIV – do saldo financeiro da Portaria nº 561/2021, firmada em 26 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$813,35 (oitocentos e treze reais e trinta e cinco centavos);

XXV – do saldo financeiro da Portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$414.270,13 (quatrocentos e quatorze mil duzentos e setenta reais e treze centavos);

XXVI – do saldo financeiro da Portaria nº 1.516/2020, firmada em 9 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.155,09 (mil cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos);

XXVII – do saldo financeiro da Portaria nº 2.222/2020, firmada em 25 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$215.773,42 (duzentos e quinze mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos);

XXVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 2.643/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$36.901,74 (trinta e seis mil novecentos e um reais e setenta e quatro centavos);

XXIX – do saldo financeiro da Portaria nº 2.729/2020, firmada em 7 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$73.782,16 (setenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos);

XXX – do saldo financeiro da Portaria nº 2.792/2020, firmada em 13 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$321,63 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);

XXXI – do saldo financeiro da Portaria nº 3.160/2020, firmada em 20 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$521,17 (quinhentos e vinte e um reais e dezessete centavos);

XXXII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.091/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos);

XXXIII – do saldo financeiro da Portaria nº 1.666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.558.445,63 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

XXXIV – do saldo financeiro da Portaria nº 567/2021, firmada em 29 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$906,13 (novecentos e seis reais e treze centavos);

XXXV – do saldo financeiro da Portaria nº 624/2021, firmada em 6 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$522,77 (quinhentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos);

XXXVI – do saldo financeiro da Portaria nº 623/2021, firmada em 6 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$173,76 (cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos);

XXXVII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58.427.543,81 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos);

XXXVIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 918654/2020, firmado em 15 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$47.525,58 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

XXXIX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$29.801,66 (vinte e nove mil oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 1º de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3

40.816,40

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-24.1

1.901.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

47.525,58

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

29.801,66

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-36.1

89.581,00

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-36.1

162.874,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

5.093.778,27

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-72.1

318.500,00

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-72.1

33.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

415.749,75

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1

150.000,00

2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1

692.849,40

2241.18544091-4.266-0001-4490-0-73.1

315.927,52

2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1

150.000,00

2241.18544093-4.218-0001-3390-0-73.1

150.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

150.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

31.786,25

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.462-0001-3390-0-92.1

522,77

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

15.330.635,31

4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1

414.270,13

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

353.873,88

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1

3.521.488,92

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1

54.906.054,89

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

84.300.035,73

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1

252.455,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.1

318.500,00

1371.17512120-4.321-0001-4440-0-72.1

33.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

415.749,75

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.169.704,75