Decreto com Numeração Especial nº 60, de 21/02/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$52.719.857,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.719.857,59 (cinquenta e dois milhões setecentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$409.408,91 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$209.453,83 (duzentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$3.538.000,00 (três milhões quinhentos e trinta e oito mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.696.625,86 (cinco milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$24.543.128,72 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$100.789,99 (cem mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$3.263.156,89 (três milhões duzentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$400.172,51 (quatrocentos mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 14.004.09, firmado em 18 de novembro de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. no valor de R$1.476.842,39 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.036,00 (vinte e nove mil e trinta e seis reais);
XII – do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.350.374,44 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$257.937,48 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XIV – do convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$252.323,84 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$45.454,50 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e três mil cento e treze reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$128.951,35 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos);
XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 21 de fevereiro de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 21)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368086-4.635-0001-3350-1-21.1 |
536.161,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
48.270,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
1591.17511122-1.057-0001-3390-1-24.1 |
3.560,50 |
1591.17511122-1.057-0001-3390-1-71.3 |
113.917,59 |
1591.17511122-1.057-0001-4490-1-24.1 |
405.848,41 |
1591.17511122-1.057-0001-4490-1-71.3 |
95.536,24 |
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1 |
4.570.346,96 |
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3 |
41,03 |
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 |
23.235.938,65 |
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 |
500.921,47 |
1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3 |
2.864.625,86 |
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1 |
3.538.000,00 |
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3 |
2.832.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 |
29.036,00 |
2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 |
1.476.842,39 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364106-4.264-0001-4490-0-10.1 |
150.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1 |
4.350.374,44 |
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3 |
257.937,48 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.056-0001-4490-1-10.1 |
254.235,64 |
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 |
45.200,00 |
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 |
45.454,50 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-10.1 |
110.000,00 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 |
207.123,84 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.3 |
1.402.397,25 |
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-24.1 |
5.646.088,34 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
52.719.857,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129015-4.022-0001-3390-0-10.1 |
48.270,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368082-4.630-0001-3390-1-21.1 |
536.161,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
364.235,64 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1 |
150.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.098.666,64 |