Decreto com Numeração Especial nº 6, de 05/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campo do Meio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 5 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.663.419,477 m e E=416.689,922 m; deste segue com azimute de 19°17'24" e distância de 72,76 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.663.488,149 m e E=416.713,957 m; deste segue com azimute de 263°17'25" e distância de 2,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.663.487,874 m e E=416.711,620 m; deste segue confrontando com P2-Antônio Basílio de Oliveira com azimute de 5°39'35" e distância de 15,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.663.503,155 m e E=416.713,135 m; deste segue com azimute de 83°17'25" e distância de 4,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.663.503,681 m e E=416.717,603 m; deste segue com azimute de 0°52'53" e distância de 58,74 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.663.562,412 m e E=416.718,506 m; deste segue com azimute de 5°24'43" e distância de 95,72 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.663.657,707 m e E=416.727,534 m; deste segue com azimute de 95°24'43" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.663.656,292 m e E=416.742,467 m; deste segue com azimute de 185°24'43" e distância de 95,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.663.561,588 m e E=416.733,495 m; deste segue com azimute de 180°52'53" e distância de 65,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.663.495,669 m e E=416.732,481 m; deste segue com azimute de 199°17'24" e distância de 85,97 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.663.414,522 m e E=416.704,080 m; deste segue com azimute de 289°17'24" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.663.419,477 m e E=416.689,922 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.738,37 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.663.487,874 m e E=416.711,620 m; deste segue com azimute de 263°17'25" e distância de 2,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.663.487,551 m e E=416.708,877 m; deste segue com azimute de 353°17'25" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.663.502,448 m e E=416.707,124 m; deste segue com azimute de 83°17'25" e distância de 6,05 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.663.503,155 m e E=416.713,135 m; deste segue confrontando com P1-Izilda de Fátima Oliveira Vieira com azimute de 185°39'35" e distância de 15,36 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.663.487,874 m e E=416.711,620 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 66,10 m².