Decreto com Numeração Especial nº 6, de 04/01/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Formosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 4 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente denominada cerca de 5 fios de arame liso de coordenadas 356742:7936204, segue em linha reta por uma distância de 131 m, chega-se ao poste 4 de coordenada 356690:7936315, segue em linha reta por uma distância de 135 m, chega-se ao poste 5 de coordenada 356614:7936426 com ângulo de 51° à direita, segue em linha reta por uma distância de 70 m chega-se ao poste 6, segue em linha reta por uma distância de 50 m chega-se ao poste 7 de coordenada 356648:7936538 com ângulo de 48° à esquerda, passa por uma cerca de cinco fios de arame liso e segue em linha reta por uma distância de 51 m e chega-se ao poste 8, segue em linha reta por uma distância de 227 m até o meio da grota de coordenada 356534:7936713, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 664 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 9.960 m².