Decreto com Numeração Especial nº 599, de 23/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iraí de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iraí de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iraí de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iraí de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iraí de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 599, de 23 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede elétrica existente na coordenada UTM 23K-248828:7889093, segue em linha reta por uma distância de 72 m, chega‐se em ângulo de 30° à direita na coordenada UTM 23K-248829-7889166, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega‐se em ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K-248897:7889278, segue em linha reta por uma distância de 143 m, chega‐se em ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K-248947:7889413, segue em linha reta por uma distância de 65 m, chega‐se em ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K-248967:7889475, segue em linha reta por uma distância de 62 m, chega‐se em uma grota na coordenada UTM 23K-248983:7889534, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega‐se ao fim da grota na coordenada 23K-249001:7889598, segue em linha reta por uma distância de 319 m, chega‐se em ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 23K-249086:7889906, segue em linha reta por uma distância de 68 m, chega‐se a uma estrada na coordenada UTM 23K-249120:7889964, segue em linha reta por uma distância de 12 m, chega‐se ao fim da estrada com uma cerca de arame de 4 fios lisos na coordenada UTM 23K-249126:7889974, segue em linha reta por uma distância de 257 m, chega‐se em ângulo de 3° à direita na coordenada UTM 23K-249258:7890195, segue em linha reta por uma distância de 68 m, chega‐se a uma cerca de 4 fios lisos, que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 23K-249296:7890252 com o Sr. Rogerio Ferreira de Lima, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.264 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 18.960 m² de ocupação.